Coimbra vai alterar regulamento da taxa municipal turística
As alterações prendem-se, de modo geral, com o âmbito da aplicação da taxa que, antes, incidia na ocupação de março a outubro, passando, agora, a refletir-se sobre as dormidas durante todo o ano. O projeto vai estar em consulta pública durante 30 dias úteis.
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O executivo municipal de Coimbra acaba de aprovar uma proposta de alteração ao regulamento da taxa turística, na sequência da necessidade de se aperfeiçoarem aspetos técnicos e reduzirem algumas isenções do pagamento da taxa, indica uma nota da autarquia.
O regulamento da taxa turística de Coimbra entrou em vigor a 5 de abril de 2023. No entanto, na sequência do trabalho de monitorização e de aplicação, “verificou-se a necessidade de rever o período anual de aplicação da taxa municipal turística, aperfeiçoar aspetos técnicos e reduzir algumas isenções do seu pagamento, por não serem de aplicação linear e implicarem uma carga burocrática muito pesada para os estabelecimentos que liquidam e cobram a referida taxa”, explica a informação municipal.
As alterações prendem-se, de modo geral, com o âmbito da aplicação da taxa que, antes, incidia na ocupação de março a outubro, passando, agora, a refletir-se sobre as dormidas durante todo o ano. Outra das alterações está relacionada com a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica para pagamento da taxa, que desburocratiza o processo, mas obriga a ajustes no articulado do regulamento, que deixa cair as isenções para estudantes, bolseiros e ocupação relacionada com eventos.
Segundo a proposta dos serviços, após a aprovação, o projeto de alteração deverá ser submetido a consulta pública escrita, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso em “Diário da República”.
No entanto, segundo as comunicações com as comunicações efetuadas pelas entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local, a autarquia anuncia que a taxa municipal turística gerou, até setembro, uma receita total de cerca de 231 mil euros, desde a sua entrada em vigor no mês de abril de 2023. Uma percentagem próxima dos 50% das 619 entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local que exercem a sua ação no concelho de Coimbra não estão a participar a cobrança da taxa turística ao município, situação que está a ser acompanhada de perto pelos serviços da CM de Coimbra.
Em Coimbra, o valor da taxa é de 1 euro por pessoa/dormida, o mínimo cobrado em Portugal, sendo aplicada a todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local situados na área geográfica do município, até um máximo de três noites seguidas (3 euros), por pessoa e por estadia, incidindo sobre hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, entre os meses de março e outubro.
O objetivo da cobrança da taxa turística é permitir ao município fazer face aos custos relacionados com o incremento da presença de turistas na cidade, nomeadamente em termos ambientais, pelo que o valor recebido será inteiramente reinvestido na melhoria da atratividade do turismo no concelho, indica ainda a mesma nota publicada na página oficial da Câmara Municipal.