ANA passa a cobrar 2,95 euros por passageiro embarcado nos aeroportos nacionais
O atual aumento é de 52%, passando o valor de 1,94 euros para 2,95 euros. O Governo admite, contudo, “com o gradual retomar do volume de passageiros, o valor da taxa de segurança possa descer para níveis semelhantes aos anteriores à pandemia”.
Victor Jorge
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Os aeroportos concessionados à ANA S. A. Passarão a cobrar um valor de 2,94 euros por passageiros embarcado, em vez dos atuais 1,94 euros, correspondendo a uma subida de 52% relativamente ao valor anterior.
A portaria foi publicada esta quarta-feira, 9 de fevereiro, em Diário da República e é a terceira alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos atualização.
Na portaria lê-se que “o montante da taxa é estabelecido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna e da economia, mediante proposta da entidade gestora aeroportuária devidamente instruída com o parecer dos utilizadores ou dos seus representantes ou associações de utilizadores, e tendo como referência os custos inerentes aos serviços de segurança prestados”.
A portaria refere, também, que a ANA submeteu “uma proposta de atualização da componente da taxa de segurança aplicável nos aeroportos de Lisboa (Humberto Delgado), Porto (Francisco Sá Carneiro), Faro, Ponta Delgada (João Paulo II), Santa Maria, Horta, Flores, Madeira, Porto Santo e Terminal Civil de Beja, que visa a cobertura do custo económico dos serviços prestados pela gestora aeroportuária nos aeroportos concessionados, num contexto de estabilidade e simplificação tarifárias, através da adoção de uma taxa idêntica para a rede de aeroportos referenciada de (euro) 2,95 (dois euros e noventa e cinco cêntimos), por passageiro embarcado, independentemente do respetivo destino”.
O Governo adianta que “foram ouvidos os utilizadores dos aeroportos da rede aeroportuária concessionada à ANA, S. A., bem como os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na sequência do competente processo de consulta relativo à componente da taxa de segurança que constitui receita da concessionária desses aeroportos, tendo a Autoridade Nacional da Aviação Civil emitido igualmente parecer favorável à proposta tarifária apresentada”.
“No âmbito do Ministério das Finanças, foi consultada a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), que também se pronunciou favoravelmente à proposta tarifária apresentada”, pode ler-se na portaria.
Apesar deste aumento, o Governo salienta que, “a médio prazo, com o gradual retomar do volume de passageiros, o valor da taxa de segurança possa descer para níveis semelhantes aos anteriores à pandemia”.