Hong Kong proíbe passageiros em trânsito de 153 países, Portugal incluído
Proibição que afeta passageiros portugueses entra em vigor este domingo, 16 de janeiro, e vai estar em vigor ao longo de um mês para contar a variante Ómicron.
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O aeroporto de Hong Kong proíbe, a partir deste domingo, 16 de janeiro, o trânsito de passageiros provenientes de 153 países, incluindo Portugal, numa medida que, segundo a Lusa, pretende evitar a propagação da COVID-19 no território.
De acordo com as autoridades de Hong Kong, que são citadas pela Lusa, a suspensão aplica-se a países considerados de “alto risco” para a COVID-19 e vai estar em vigor ao longo de um mês, visando essencialmente conter a variante Ómicron, que é “altamente contagiosa”.
Para os passageiros destes países, a única forma de entrar em Hong Kong é possuir a vacinação completa contra a COVID-19 e realizar uma quarentena de 21 dias, uma vez que, a par da China, Hong Kong é um do territórios que aplicam a estratégia “COVID zero”, que consiste em evitar a propagação do coronavírus no seu território a todo o custo, nomeadamente através de uma rigorosa política de isolamento dos pacientes e dos seus contactos.
A medida já estava, aliás, em vigor e abrangia diversos países cujos passageiros já estavam proibidos de fazer escala em Hong Kong, mas a lista foi agora atualizada, sendo que, além de Portugal, também os países lusófonos de Angola, Moçambique ou Cabo Verde estão incluídos nesta lista de países de “alto risco” para a COVID-19.
Recorde-se que Hong Kong já tinha proibido o acesso ao seu território desde 08 de Janeiro a qualquer passageiro que tivesse permanecido mais de duas horas nos últimos 21 dias na Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Índia, Paquistão, Filipinas e Reino Unido.
A Lusa lembra ainda que as autoridades de Honh Kong têm estado em alerta desde que foi identificado um pequeno surto local da Ómicron num restaurante que desencadeou campanhas maciças de testes, rastreio frenético de casos de contacto, encerramento de bares, instalações desportivas, escolas, cinemas e museus, bem como a imposição de um recolher obrigatório para os restaurantes a partir das 18h00.