Sabe quais os CAE abrangidos pelo IVAucher?
São vários os CAE abrangidos pelo programa IVAucher, todos pertencentes aos seguintes setores: alojamento, cultura e restauração.
Publituris
Bairro Alto Hotel nomeia nova diretora-geral
“Vê-se mesmo que são do Norte” ganha bronze nos New York Festivals
Macau regista mais de 8,8 milhões de visitantes no primeiro trimestre do ano
INE lança plataforma interativa para estatísticas do Transporte Aéreo
Presidente da Emirates explica consequências da tempestade e garante normalidade dentro de “mais alguns dias”
Mais de 1,5 milhões de passageiros sofreram atrasos nos aeroportos portugueses no 1.º trimestre de 2024
NH Hotel Group passa a designar-se Minor Hotels Europe & Americas
AHRESP revela finalistas da sua 8ª edição de prémios esta terça-feira
Rethinking Organizations: as diferentes visões sobre o Futuro das Organizações no QSP SUMMIT 2024
United Hotels of Portugal promove-se no Brasil
Entra em vigor amanhã, dia 1 e junho, o IVAucher, programa através do qual o Governo pretende “dinamizar e apoiar três setores fortemente afetados pela pandemia”: alojamento, cultura e restauração – e, simultaneamente, “impulsionar o consumo privado”.
O programa IVAucher consiste num mecanismo que permite aos consumidores finais acumular o valor correspondente à totalidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor durante um outro trimestre, em consumos nesses mesmos setores.
Ou seja, o contribuinte acumulará o IVA dos consumos realizados entre 1 de junho e 31 de agosto nos setores abrangidos, desde que peça a fatura com o NIF (Número de Identificação Fiscal). Posteriormente, a Autoridade Tributária apurará o saldo e comunicará o mesmo à empresa que operacionaliza o IVAucher.
Depois de feita a adesão ao IVAucher, o contribuinte poderá utilizar esse saldo entre 1 de outubro e 31 de dezembro com os cartões de pagamento que vinculados à conta, descontando um máximo de 50% da fatura por compra, nos comerciantes que aderirem ao programa, dentro dos setores abrangidos.
Durante a apresentação do IVAucher, o ministro de Estado e das Finanças, João Leão, referiu que os 200 milhões de euros de dotação deste programa “são uma estimativa e não um limite”.
Do lado da secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, o enfoque foi colocado na “oportunidade de colaborarmos mais ativamente e estimular o consumo”.
Rita Marques reforçou a ideia de que existe a “oportunidade de arrastar o consumo para outras atividades que são tão importantes para a nossa economia e que foram abaladas pela pandemia”.
Conheça aqui os CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) abrangidos pelo IVAucher:
- a) 47610 Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.
- b) 55111 Hotéis com restaurante.
- c) 55112 Pensões com restaurante.
- d) 55113 Estalagens com restaurante.
- e) 55114 Pousadas com restaurante.
- f) 55115 Motéis com restaurante.
- g) 55116 Hotéis-apartamentos com restaurante.
- h) 55117 Aldeamentos turísticos com restaurante.
- i) 55118 Apartamentos turísticos com restaurante.
- j) 55119 Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante.
- k) 55121 Hotéis sem restaurante.
- l) 55122 Pensões sem restaurante.
- m) 55123 Apartamentos turísticos sem restaurante.
- n) 55124 Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante.
- o) 55201 Alojamento mobilado para turistas.
- p) 55202 Turismo no espaço rural.
- q) 55203 Colónias e campos de férias.
- r) 55204 Outros locais de alojamento de curta duração.
- s) 55300 Parques de campismo e de caravanismo.
- t) 55900 Outros locais de alojamento.
- u) 56101 Restaurantes tipo tradicional.
- v) 56102 Restaurantes com lugares ao balcão.
- w) 56103 Restaurantes sem serviço de mesa.
- x) 56104 Restaurantes típicos.
- y) 56105 Restaurantes com espaço de dança.
- z) 56106 Confeção de refeições prontas a levar para casa.
- aa) 56107 Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis).
- bb) 56210 Fornecimento de refeições para eventos.
- cc) 56290 Outras atividades de serviço de refeições.
- dd) 56301 Cafés.
- ee) 56302 Bares.
- ff) 56303 Pastelarias e casas de chá.
- gg) 56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo.
- hh) 56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
- ii) 56306 Estabelecimentos de bebidas itinerantes.
- jj) 59140 Projeção de filmes e de vídeos.
- kk) 90010 Atividades das artes do espetáculo.
- ll) 90020 Atividades de apoio às artes do espetáculo.
- mm) 90030 Criação artística e literária.
- nn) 90040 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
- oo) 91011 Atividades das bibliotecas.
- pp) 91012 Atividades dos arquivos.
- qq) 91020 Atividades dos museus.
- rr) 91030 Atividades dos sítios e monumentos históricos.
- ss) 91041 Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários.
- tt) 91042 Atividade dos parques e reservas naturais.
Mais informações em https://www.ivaucher.pt/