Comissão atualiza medidas para viagens no verão, mas quer “travão de emergência” para novas variantes
Bruxelas quer um aligeirar das medidas para quem já estiver vacinado, mas, ao mesmo tempo, impõe um “travão de emergência” em caso de novas variantes.
Victor Jorge
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A Comissão Europeia (CE) propôs uma atualização relativamente restrições à liberdade de circulação na União Europeia (UE) em resposta à pandemia de COVID-19, considerando que, “uma vez que a situação epidemiológica está a melhorar e que as campanhas de vacinação estão a acelerar em toda a UE”, que os Estados-Membros “facilitem gradualmente as medidas em matéria de viagens, sobretudo para os titulares do certificado digital COVID da UE.
Para Didier Reynders, Comissário da Justiça, em função da diminuição do número de infeções que tem vindo a diminuir continuamente e do “êxito das campanhas de vacinação” em toda a UE, “propomos que os Estados-Membros coordenem este levantamento gradual das restrições à liberdade de circulação, tendo em conta a nossa nova ferramenta comum: o certificado COVID digital da UE”.
Assim, com base no mapa com um código de cores, publicado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), as principais atualizações em matéria de viagens na UE passam pela dispensa de testes ou exigência de uma quarentena 14 dias após a administração da última dose da vacina às pessoas que tenham sido totalmente vacinadas e que sejam titulares do certificado de vacinação emitido em conformidade com o certificado digital COVID da UE.
Tal medida deve aplicar-se, igualmente, às pessoas que recuperaram da COVID-19 e que receberam a primeira dose de uma vacina com 2 doses. Também as pessoas que recuperaram da COVID-19, que sejam titulares de certificados emitidos em conformidade com o certificado digital COVID da UE, deverão ser dispensadas dos testes ou da obrigação de quarentena durante os primeiros 180 dias após um resultado positivo de um teste PCR.
A Comissão propõe um período de validade normalizado para os testes: 72 horas para os testes PCR e, sob reserva de aprovação por um Estado-Membro, 48 horas para os testes rápidos de deteção de antigénios.
Já quanto ao “travão de emergência”, a Comissão propõe que os Estados-Membros devem reintroduzir restrições de viagem para as pessoas vacinadas e que tenham recuperado da COVID-19 caso a situação epidemiológica se deteriore rapidamente ou se tiver sido comunicada uma elevada prevalência de variantes que suscitem preocupação ou interesse.
O sistema de semáforos estabelecerá, assim, que os viajantes provenientes de uma zona “verde” não seja alvo de quaisquer restrições. Já aos viajantes provenientes de uma zona “laranja”, os Estados-Membros podem exigir um teste prévio à partida (teste rápido de deteção de antigénios ou PCR), enquanto para quem vier de uma zona “vermelha” poderá ser exigida a quarentena, exceto se tiverem efetuado um teste antes da partida (teste rápido de deteção de antigénios ou PCR).
Por último, para os viajantes provenientes de uma zona “vermelho-escuro”, as viagens não essenciais devem ser fortemente desencorajadas. Mantém-se a exigência de testes e de quarentena.
Stella Kyriakides, comissária da Saúde e Segurança dos Alimentos, afirmou que, apesar da liberdade de circulação ser “um dos direitos mais apreciados pelos cidadãos da UE: necessitamos de abordagens coordenadas e previsíveis que proporcionem clareza e evitem requisitos incoerentes entre os Estados-Membros”.
À medida que a vacinação progride a um ritmo crescente, Kyriakides não deixa de destacar que “temos de permanecer cautelosos e colocar sempre a proteção da saúde pública em primeiro lugar”.
Certo é que a Comissão apela a que sejam envidados “mais esforços” no sentido de assegurar uma implantação harmoniosa do certificado digital COVID da UE, de modo que os Estados-Membros comecem a emitir o certificado digital COVID da UE antes da entrada em vigor do regulamento subjacente, em 1 de julho.
De resto, a Comissão já veio afirmar o seu apoio a este processo, procedendo ao lançamento, a 1 de junho, da parte central do certificado digital COVID da UE no portal da UE, através do qual todas as assinaturas de certificados digitais de COVID da UE podem ser verificadas.