Empresas que mudem do apoio à retoma para ‘lay-off’ têm de registar desistência

As empresas que pediram para aceder ao apoio à retoma em janeiro e que pretendam agora mudar para o ‘lay-off’ simplificado têm de apresentar uma desistência relativa ao primeiro, esclareceu hoje o Instituto da Segurança Social (ISS).
Numa nota publicada na página da Segurança Social, o ISS explica que as entidades empregadoras que já submeteram pedido de apoio extraordinário à retoma progressiva para o mês de janeiro, e que pretendem agora aceder ao ‘lay-off’ simplificado “deverão registar uma desistência do apoio extraordinário à retoma a partir do dia que pretendem aderir ao ‘lay-off’ simplificado”.
“Isto é, quem pretender aderir ao ‘lay-off’ simplificado a partir do dia 15/01, deve registar uma desistência no apoio extraordinário à retoma progressiva a partir do dia 15/01”, exemplifica o ISS.
Os formulários para as empresas acederem aos dois apoios já estão disponíveis na página da Segurança Social.
O ‘lay-off’ simplificado voltou agora a estar acessível durante o estado de emergência decretado pelo Governo, de 15 a 30 de janeiro, para as empresas que suspenderem ou encerrarem a atividade por determinação administrativa.