AirHelp traça cenários para o transporte aéreo no pós-Brexit
Empresa de defesa de direitos dos passageiros aéreos fala em «voos Cinderela» e traça vários cenários possíveis para o pós-Brexit.
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A AirHelp, empresa especializada na defesa dos passageiros aéreos, está preocupada com as consequências no caso de um “não acordo no Brexit” e traçou os vários cenários sobre o impacto que o Brexit pode ter na avião entre o Reino Unido e a União Europeia, bem como sobre o que acontecerá a quem viaja de avião se, até 29 de Março de 2019, o Reino Unido e a UE não chegarem a acordo sobre o espaço aéreo.
Numa nota enviada à imprensa, a AirHelp diz que “de acordo com a lei EC261 em vigor na EU no caso de atrasos superiores a três horas, cancelamentos de voos ou impedimento de embarque, os passageiros aéreos podem ter direito a uma compensação financeira de até 600 euros por pessoa”, bastando, para isso, que “o aeroporto de partida se encontre dentro da UE ou que o voo aterre na UE, desde que seja operado por uma companhia aérea com sede na EU” e sempre que “a razão da perturbação” seja causada pela companhia.
No entanto, com o Brexit, é possível que venhamos a assistir aos chamados «voos Cinderela», ou seja, voos “com partida do Reino Unido antes da meia-noite de 29 de Março (enquanto o Reino Unido ainda é membro da UE), mas que chegam ao destino já no pós-Brexit” e que, no limite, podem ser impedidos de aterrar.
“Nos «voos Cinderela», ao embarcar no Reino Unido antes da meia-noite de 29 de Março de 2019, os passageiros com passaporte britânico serão classificados como cidadãos da UE, mas podem ser classificados como um «nacional de país terceiro» quando desembarcam. Neste cenário, renunciam ao direito de admissão à UE e os seus direitos enquanto passageiros ficam dependentes da aceitação ou revogação do regulamento EC261 por parte do governo do Reino Unido”, refere a AirHelp, explicando que, no pior cenário, “se nenhum acordo tiver sido firmado, legalmente, os «voos Cinderela» que partem do Reino Unido com destino a países da UE, podem ser impedidos de aterrar”.
Neste caso, a AirHelp traçou três cenários possíveis relacionados com a legislação actual da EU e que visam ajudar os passageiros a compreenderem os seus direitos no pós-Brexit, quer o governo do Reino Unido adopte o EC261, caso opte por uma versão modificada do EC261 ou ainda se opção passar pela revogação do EC261.
Caso o Reino Unido adopte o EC261, “os passageiros permanecerão elegíveis a receber compensações financeiras de até 600 euros por pessoa, em caso de atrasos de mais de três horas, cancelamentos e impedimento de embarque”, cenário que, segundo a AirHelp, mantém os passageiros “numa posição privilegiada, mantendo os seus direitos junto das companhias aéreas”.
Já se a opção passar por adoptar uma versão modificada do EC261, os passageiros “podem ter direito a reivindicar compensações financeiras em determinadas circunstâncias, mas é possível que os montantes sofram reduções”.
“Além disso, se outro regulamento for adoptado, a legislação poderá ficar enfraquecida, pois o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deixará de ter jurisdição sobre os tribunais do Reino Unido. A jurisprudência do TJUE abrange alguns dos aspectos mais importantes dos direitos dos passageiros e as suas decisões são vinculativas para todos os tribunais europeus. Ao longo do tempo, isto poderá enfraquecer a protecção no Reino Unido, uma vez que futuras interpretações do TJUE favoráveis ao consumidor não serão vinculativas para os tribunais do Reino Unido”, explica a AirHelp.
O pior cenário é, no entanto, aquele que prevê a revogação do EC261, uma vez que os “passageiros com partida do Reino Unido para qualquer país, que viajem numa companhia aérea que não pertence à UE, não têm direito a compensação em caso de atrasos, cancelamentos de voos ou impedimento de embarque”.
“Por exemplo, um passageiro português que viaje do Reino Unido a bordo da EasyJet ou da British Airways com destino a Portugal ficará numa posição vulnerável face às companhias aéreas e não terá direitos para reivindicar. Pelo contrário, se partir do Reino Unido numa transportadora da UE (TAP, por exemplo) para Portugal ou outro país da União Europeia, poderá reclamar ao abrigo da lei EC261”, exemplifica a AirHelp.
“Da mesma forma, passageiros que embarquem em países da UE – Portugal, por exemplo – com destino ao Reino Unido, assim como as companhias aéreas do Reino Unido que partem da UE, continuarão sujeitos ao regulamento EC261, o que significa que os passageiros mantêm o direito à exigência de compensações se os voos chegarem com atraso, forem cancelados ou houver impedimentos de embarque”, acrescenta a empresa.
“É quase impossível imaginar que o Reino Unido vai ser riscado da UE, especialmente com o turismo mediterrânico tão dependente dos viajantes britânicos. Existem centenas de leis e regulamentos da UE que o Reino Unido vai adoptar, reescrever ou ignorar, mas uma coisa é certa: com ou sem Brexit, o Reino Unido tem de chegar a um acordo na aviação”, conclui Christian Nielsen, director jurídico da AirHelp.