AL: PR promulga diploma com novas regras
A ALEP já se veio mostrar “insatisfeita” com a promulgação do novo diploma que, diz, contém “erros e até conflitos jurídicos”.
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira, 2 de Agosto, o diploma que estabelece novas regras para o alojamento local, ainda que com algumas ressalvas, segundo uma nota publicada no site da Presidência da República.
Marcelo Rebelo de Sousa considera que neste diploma da Assembleia da República (AR) existem “soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos legais”, mas reconhece a importância do papel das autarquias para, “mais de perto, lidarem” com as questões do alojamento local.
A nota da Presidência da República dá também conta de que o chefe de Estado admite o “objetivo urgente de travar excessos suscetíveis de atingir gravemente a vida própria de zonas históricas ou centros urbanos”.
Recorde-se que a nova legislação permite a intervenção das câmaras municipais e assembleias de condóminos na autorização do alojamento local, tendo sido aprovada na Assembleia da República, a 18 de Julho, com os votos contra do PSD e do CDS-PP.
O diploma aprovado tinha sido apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, substituindo os projectos de lei apresentados pelo PS, PCP, BE e PAN no âmbito do processo de alteração da lei.
Além dar às câmaras municipais e assembleias de condóminos poder de intervir na autorização do alojamento local, o diploma estipula ainda que “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”, critério que apenas se aplica aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor da lei, o que acontecerá “60 dias após a sua publicação”.
Relativamente ao registo, o texto comtempla que passa a ser necessária uma comunicação prévia com prazo dirigida ao presidente da câmara municipal, que deve obrigatoriamente ser acompanhada da “acta da assembleia de condóminos autorizando a instalação, no caso dos ‘hostels’”.
O presidente da câmara municipal pode opor-se ao registo, com base em fundamentos estabelecidos, e a câmara municipal tem que realizar, “no prazo de 30 dias após a apresentação da mera comunicação prévia com prazo”, uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos.
A lei determina, também, que o condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respectiva.
ALEP “insatisfeita” com diploma que contém “erros e até conflitos jurídicos”
Contra a nova legislação está a ALEP – Associação do Alojamento Local em Portugal, que esta sexta-feira, 3 de Agosto, veio já manifestar a sua insatisfação com a promulgação do Presidente da República, considerando que existe “uma série de inconsistências, erros e até conflitos jurídicos” no texto que foi aprovado.
“O que esperávamos, neste caso específico, era que, ao analisar o diploma, [o Presidente da República] percebesse que esse diploma tinha que voltar para trás, que esse diploma tinha que receber um veto”, afirmou à Lusa presidente da ALEP, Eduardo Miranda, lamentando a “pressão de tempo” em todo o processo legislativo e garantindo que a associação vai continuar a “mostrar e a sensibilizar que esta solução não é uma boa solução, nem para o país, nem para as cidades, nem para os próprios condomínios”.
AHRESP apela a que se mantenha o investimento no AL
Também a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) já se prnunciou sobre a promulgação do diploma apelando a que se continue “a apostar numa actividade da qual dependem 33 mil famílias e muitos milhares de microempresas”.
“É preciso não esquecer que o impacto económico do Alojamento Local, só na Área Metropolitana de Lisboa (AML), supera os 1.660 milhões de euros, representando 1% do PIB gerado na região. E estamos a falar de uma actividade fundamental para a economia do país e não apenas de uma ou duas cidades”, afirma Joaquim Ribeiro, Vice-Presidente da AHRESP.