Transposição da Directiva Europeia referente às Viagens Organizadas aprovada em Conselho de Ministros
O Governo indica que se vai proceder à adaptação das regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.
Raquel Relvas Neto
Turismo do Alentejo e Ribatejo, 25 de abril, Inatel e cruzeiros na edição 1510 do Publituris
Edição Digital: Turismo do Alentejo e Ribatejo, 25 de abril, Inatel e cruzeiros na edição 1510 do Publituris
Zimbabué acolhe 1º Fórum Regional da ONU dedicado ao turismo gastronómico
Páscoa em março acelerou crescimento da atividade turística
Mayka Rodríguez assume presidência nacional do CIDH em Portugal
Turismo da Suíça ganha novo logotipo depois de quase 30 anos
SET e presidente da Câmara Municipal de Aveiro inauguram o MS Collection Aveiro
Património cultural da Madeira promove-se em 30 vídeos informativos
Congresso da APAVT em Macau será de 2 a 5 de dezembro de 2025
Turismo de Marrocos com olhos postos no Mundial de Futebol 2023
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que transpõem para a ordem jurídica interna a directiva europeia referente às Viagens Organizadas.
Segundo comunicado do Conselho de Ministros, que aconteceu esta quinta-feira, 25 de Janeiro, fica estabelecido o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo (Diretiva UE 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015).
O diploma reforça “o direito à informação pré-contratual dos viajantes que pretendem adquirir serviços de viagem organizada, prevendo-se a obrigação de a agência fornecer informação normalizada que, de uma forma clara, compreensível e bem visível descreva informações essenciais sobre a viagem”.
“Prevê-se, ainda, a protecção do viajante em caso de insolvência do prestador de serviços, detalhando-se as regras relativas ao não cumprimento do contrato de viagem e à responsabilidade das agências pelo mesmo”, lê-se no comunicado.
De forma a reforçar a protecção do viajante, o Governo indica que se vai proceder à adaptação das regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.