IFRRU 2020 (Ex-JESSICA II) novos apoios para a hotelaria (e não só)
Conheça as novidades dos instrumentos financeiros para o sector por António Paquete.
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Em primeiro lugar há que esclarecer o que significa IFRRU 2020. Eis a resposta: INSTRUMENTO FINANCEIRO PARA A REABILITAÇÃO E REVITALIZAÇÃO URBANAS.
Em segundo lugar há que referir que a designação JESSICA II nunca existiu oficialmente, pois nasceu de uma “liberdade de linguagem”, para designar o já então anunciado sucessor do FUNDO JESSICA.
Mas, antes de apresentar o IFRRU, voltemos ao JESSICA.
I-FUNDO JESSICA
Tivemos ocasião de assistir à apresentação em 4 das 5 Regiões do continente e que estiveram a cargo das entidades gestoras. Eis as localidades das sessões e das entidades gestoras: • NORTE – MAIA / BPI • CENTRO – COIMBRA / CGD • LISBOA – LISBOA / TURISMO DE PORTUGAL • ALENTEJO – ÉVORA / BPI • ALGARVE – TURISMO DE PORTUGAL Em ponto de situação recente, tivemos ocasião de averiguar que os fundos foram aplicados na sua totalidade e, função de reembolsos já existentes, voltaram a existir novas aplicações.
II – IFRRU 2020 / RCM 52-A/2015
Temos de recuar a Julho de 2015 e à Resolução do Conselho de Ministros nº 52-A/2015, de 23 de julho, em que o Conselho de Ministros resolve: “ 1 – Estabelecer o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, doravante designado por IFRRU 2020, o qual…” Pois bem, embora a designação oficial já exista desde 2015 (IFRRU), a mesma “não pegou” e na linguagem corrente continuou a designar-se por JESSICA II.
III – RCM 84-O/2016
Em 2016, a Resolução do Conselho de Ministros nº 84-O/2016, de 22 de Dezembro, refere: “ 1 – Autorizar, através da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) criada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 52-A/2015, de 23 de julho, o lançamento do procedimento e a realização da despesa com a seleção dos instrumentos financeiros e das respetivas entidades gestoras no âmbito do IFRRU 2020, até ao montante de 703 232 323,56 euros,…”.
IV – 2017
TEMOS IFRRU Entre 21 de Abril e 29 de Maio de 2017, realizaram-se sessões de apresentação do IFRRU 2020, nas Regiões, por esta ordem: Centro, Algarve, Norte, Alentejo, Lisboa, R.A. da Madeira e R.A. dos Açores. De documentos oficiais e/ou de declarações oficiais ou divulgadas pela comunicação social, seguem-se algumas breves reproduções, meramente a título informativo, ressalvando desde já que se deve aguardar a abertura de Candidaturas (em Setembro?), bem como as regras a observar e a divulgação dos respetivos Formulários.
V-TIPO DE PROJETOS
“São apoiados projetos de reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2( determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro), que estejam localizados dentro de Área de Reabilitação Urbana (ARU), em zonas ribeirinhas, centros históricos ou zonas industriais abandonadas previstas no Plano de Ação de Reabilitação Urbana (PARU) ou em Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD) ou instrumentos de planeamento similares no caso das Regiões Autónomas. Uma vez que todos os investimentos deverão estar enquadrados em ARU e, para apoio dos fundos europeus, nestes planos, que são elaborados pelos Municípios, é imprescindível contactar a autarquia a fim de obter o parecer prévio obrigatório do Município sobre o enquadramento do projeto. Em complemento com a operação de reabilitação, podem ainda ser apoiados investimentos de eficiência energética, devendo para tal ser obtida uma auditoria energética prévia – através de peritos certificados junto da ADENE http://www.adene.pt/sce/micro/peritos-qualificados – de forma a serem identificados os investimentos que lhe permitam obter os melhores benefícios em termos de desempenho energético. Os edifícios reabilitados poderão destinar-se a habitação ou atividades económicas.”
VI – DESPESAS APOIADAS
“Na reabilitação urbana são elegíveis as despesas necessárias à execução da operação, nomeadamente as seguintes:
a. Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
b. Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
c. Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
d. Testes e ensaios;
e. Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
f. Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento;
g. Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos, e constituição de servidões e respetivas indemnizações indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, até ao montante máximo de 10% do investimento total elegível da operação e desde que sejam cumpridas as regras previstas no artigo 69º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013.”
VII – BENEFICIÁRIOS “Podem solicitar financiamento quaisquer entidades, singulares ou coletivas, públicas ou privadas que cumpram …”
VIII – HOTELARIA Em relação à Hotelaria (e a alguns outros projetos turísticos), realce para: – As Empresas podem ser beneficiários – Os Projetos podem destinar-se a atividades económicas – As Despesas Elegíveis, incluem, entre outras: Estudos e Projetos; Construção Civil; Aquisição de Edifícios e Terrenos; etc
IX – BANCOS GESTORES DO IFRRU Após realização de concurso público internacional, foram selecionados para a gestão do IFRRU, os bancos: SANTANDER, MILLENIUM, BPI e BANCO POPULAR.
X- CANDIDATURAS EM SETEMBRO De acordo com declarações públicas do Secretário de Estado do Ambiente, José Mendes, membro do governo que fica a tutelar o IFRRU, os fundos ficam disponíveis em Setembro, devendo as Candidaturas iniciar-se depois do verão (Setembro? Outubro? Novembro? De qualquer modo deverá ser em 2017)
XI – APONTAMENTO FINAL Voltaremos ao assunto quando houver mais elementos disponíveis, inclusivé comparando o IFRRU, com o PORTUGAL 2020 e com o PROTOCOLO TP/BANCA.
*Por António Paquete, economista e consultor de empresas
Artigo publicado a 7 de Julho na edição impressa do Publituris.