Lisboa vai ter Museu Judaico
Localizado em Alfama, o espaço será pago e gerido pela ATL – Associação de Turismo de Lisboa.
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A cidade de Lisboa terá um Museu Judaico, uma obra que será suportada financeiramente e gerida pela Associação de Turismo de Lisboa (ATL). Localizado no bairro de Alfama, o futuro museu está previsto inaugurar já no próximo ano de 2017, de acordo com a agência Lusa, que refere uma proposta que será apreciada na reunião camarária de quarta-feira.
Catarina Vaz Pinto, vereadora da Cultura do município de Lisboa, afirma que a ATL “está fortemente empenhada na diversificação e promoção turística sustentada de Lisboa, promovendo e apoiando iniciativas culturais diferenciadoras” da cidade, pelo que, “no quadro das suas competências, será a entidade gestora do Museu Judaico de Lisboa”, avança ainda a agência.A minuta de protocolo, anexa à proposta, informa que caberá à ATL “realizar e custear” os projectos de especialidade e o projecto de musealização, bem como suportar “o investimento necessário para a instalação do museu, recorrendo, se necessário, a instrumentos financeiros, nacionais e internacionais”. O estudo preliminar de investimento, outro dos anexos, especifica que o investimento ascende aos 2,9 milhões de euros (em projectos, obras, equipamentos, exposição e promoção), valor inferior em perto de 300 mil euros ao que se prevê de suporte financeiro para criação do espaço.
À autarquia lisboeta, caberá constituir um direito de superfície, a favor da ATL, sobre os prédios onde será instalado o museu, por um período mínimo de 50 anos. O município irá também “contribuir para o financiamento parcial do custo de reabilitação e adaptação dos edifícios a museu” – rubrica onde se inclui os cerca de 300 mil euros que serão obtidos através de fundos europeus e nacionais – bem como “garantir as condições de manutenção dos edifícios”.
O projecto envolve também a câmara e a Comunidade Israelita de Lisboa, a qual terá de “assegurar a cedência do projecto de arquitectura, da autoria da arquitecta Graça Bachmann” e, ainda, “ceder e intermediar, junto de terceiros, a cedência do espólio museológico relevante para a constituição do museu”.