O Turismo, a Formação e a bipolaridade II

Por a 2 de Junho de 2016 as 12:53

No último artigo que escrevi para o Jornal “Sol” (6/5/2016), lancei o repto para uma possível reflexão sobre a situação do Ensino Superior em Portugal versus desregulação de algumas profissões reconhecidas na área do turismo. São duas realidades que podem ser analisadas separadamente, implicando considerações positivas e negativas, mas que, vistas no seu todo, reflectem questões paradoxais que necessitam de alguma reflexão.

Actualmente, algumas Instituições de Ensino Superior (IES) deparam-se com exigências decorrentes das normas que a tutela impõe relativamente à qualificação do seu corpo docente e dos programas a desenvolver. São orientações superiores que, na sua essência, têm o objetivo de garantir a qualidade do ensino, mas que, depois, não encontram correspondência nas exigências próprias do exercício profissional. Sei que esta afirmação pode não ser bem recebida, mas a verdade é que o ensino da actividade turística, virado para uma aprendizagem de cariz mais prático, depara-se com problemas reais, ao não ver contempladas ou previstas no quadro normativo que o regula determinadas ferramentas e competências indispensáveis num mercado de trabalho tão exigente. Este tipo de quadro normativo acaba por gerar consequências negativas do ponto de vista do corpo docente, da investigação aplicada e dos espaços laboratoriais necessários.

Por outro lado, sabemos a importância que a formação ao longo da vida exerce sobre todos os que estamos no activo. E a realidade dos nossos jovens e futuros profissionais não é diferente. Bem pelo contrário. As alterações provocadas pela mudança social e tecnológica vieram trazer uma lógica diferente na forma como se aprende. Por exemplo, na implementação do Processo de Bolonha, Portugal em vez de seguir o modelo agregado à cultura do mediterrâneo (Espanha e Itália) optou por seguir a cultura dos países do Norte da Europa. Ou seja, os alunos saem mais cedo das universidades com menos maturidade e menos competências. Se assim é, a sociedade tem que responder de forma adequada garantindo que o acesso a uma profissão seja garantido através de uma formação especializada e contínua, actualizada e inovadora, baseada em competências mais práticas. Ou seja, de algum modo, haveria que introduzir neste campo específico do turismo uma componente prática substantiva, prevista no quadro normativo que regula o ensino destas matérias.

Na sequência desta discussão, é importante referir que quando falo na regulação das profissões, não falo em testes ou exames que afiram os conhecimentos de cada um. Falo, por exemplo, numa fórmula que garanta que o profissional tenha conhecimentos adequados à exigência da profissão, fórmula que poderia estar já inscrita num ensino feito à medida desta actividade. Sendo o turismo uma actividade de tanta relevância no nosso país, é natural e óbvio que lhe sejam garantidas qualificações suficientes e capazes de responder com eficácia a uma competitividade cada vez mais intensa, sendo certo que o garante destas qualificações são as IES, desde que elas tenham condições para responder a estas exigências.

Há que repensar o modelo!

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