Parlamento Europeu reforça direitos sobre as viagens organizadas
Esta actualização visa adaptar a directiva à era digital e reforçar os direitos dos consumidores. Os Estados-Membros terão dois anos para transpor a directiva para a legislação nacional.
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O Parlamento Europeu aprovou, esta terça-feira, a revisão da directiva sobre as viagens organizadas, que data de 1990, uma altura em que a maior parte dos europeus reservava as suas férias numa agência de viagens e não pela Internet.
Esta actualização, segundo comunicado do PE, visa adaptar a directiva à era digital e reforçar os direitos dos consumidores, como o de receber assistência se algo correr mal durante as férias, de ser repatriado no caso de o operador turístico abrir falência e de rescindir o contrato se o aumento de preço for superior a 8%.
Os cidadãos têm um papel cada vez mais activo na adaptação das férias às suas necessidades específicas, recorrendo à Internet para combinar vários elementos. Estas viagens personalizadas “não são abrangidas pelas normas actualmente em vigor, ou são-no de forma ambígua, fazendo com que os consumidores não estejam seguros dos seus direitos e os operadores não saibam quais são exactamente as suas obrigações”.
Esta atualização, já acordada entre o PE e o Conselho de Ministros da UE, destina-se a adaptar a directiva relativa às viagens organizadas à era digital. Isto significa que “passarão a estar também protegidos mais 120 milhões de consumidores que compram estas fórmulas de viagem personalizadas, de acordo com dados da Comissão”.
As viagens abrangidas são aquelas que consistem na combinação de diferentes elementos, como o voo, o alojamento e o aluguer de automóvel.
A directiva estipula que “os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respectivo contrato”. “Estes deverão também dispor de um número de telefone de emergência ou de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens”, refere.
“O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, do preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8% do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato”.
A directiva exige também que “haja sempre pelo menos um operador responsável pela correcta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato, que o organizador preste assistência se um viajante estiver em dificuldades e que seja garantido o repatriamento do viajante se o organizador for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído”.
O texto clarifica ainda as condições em que o viajante terá direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização.
Os Estados-Membros terão dois anos para transpor a directiva para a legislação nacional, passando as novas regras a ser aplicáveis seis meses depois.