Venda da TAP com parecer positivo da ANAC
A Autoridade Nacional da Aviação Civil impôs, no entanto, algumas recomendações.
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A Autoridade Nacional da Aviação Civil deu parecer positivo, mas não definitivo, à venda da TAP ao consórcio Gateway, mas impondo algumas recomendações.
De acordo com um comunicado divulgado pela autoridade, esta terça-feira, a ANAC aprovou “recomendações para a conformação da alteração da estrutura acionista das transportadoras aéreas TAP, S.A. e Portugália, S.A. com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008”.
O Conselho de Administração da ANAC aprovou os pareceres prévios relativos à avaliação do cumprimento do disposto no Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, para efeitos de manutenção da licença de exploração das sociedades Transportes Aéreos Portugueses, S.A. e Portugália – Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S.A., no âmbito do processo de aquisição pela sociedade Atlantic Gateway, SGPS, S.A. de uma participação maioritária na TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.
A ANAC esclarece, no entanto, que os pareceres prévios “não representam uma apreciação definitiva sobre o cumprimento do referido Regulamento”.
A entidade pretende esclarecimentos sobre a estrutura accionista do consórcio comprador, para verificar se ela é controlada pelo português Humberto Pedrosa. Esta recomenda ainda a revisão dos estatutos da Atlantic Gateway “no sentido de as deliberações do respectivo Conselho de Administração relativas à nomeação dos membros dos órgãos sociais da TAP, SGPS, S.A. e suas subsidiárias terem como requisito de aprovação a maioria simples”.
No comunicado, recomenda ainda a densificação das “disposições constantes dos Estatutos da Atlantic Gateway, do Acordo Parassocial, bem como do projeto de alteração dos Estatutos da TAP, SGPS, S.A., no sentido de concretizar o modelo de governance aplicável à nomeação, organização e funcionamento do Administrador Delegado e da Comissão Executiva das sociedades Atlantic Gateway, TAP, SGPS, S.A., TAP, S.A. e PGA, S.A., de modo a demonstrar inequivocamente que a gestão corrente daquelas sociedades é efetivamente controlada pela HPGB, SGPS, S.A., através de administradores detentores de experiência profissional relevante”.
A ANAC convidou também as partes a “eliminar ou rever as cláusulas do Acordo Parassocial da Atlantic Gateway relativas à resolução das denominadas “Situações de Bloqueio” e “Situações de Divergência”, de modo a garantir iguais direitos a ambas as Partes”.
A autoridade explicou que o seu parecer corresponde a uma notificação da sociedade TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (empresa mãe das transportadoras aéreas TAP, S.A. e PGA, S.A.) sobre o “processo de aquisição de acções representativas de 61% do seu capital social e respetivos direitos de voto pelo agrupamento Atlantic Gateway, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008”.
“A análise da ANAC teve por objetivo a aferição, para cada uma das transportadoras aéreas, do cumprimento dos requisitos legais referentes à propriedade e controlo efetivo, referidos na alínea f) do artigo 4.º, bem como à capacidade financeira, a que se refere o n.º 6 do artigo 8.º, ambos do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro de 2008”, diz o comunicado.
Quanto ao requisito legal relativo à participação maioritária no capital social da TAP, SGPS, S.A. por Estados-Membros e/ou nacionais de Estados-Membros, a ANAC entendeu que “o mesmo se encontra em conformidade” com o Regulamento referido.
A Autoridade da Concorrência (AdC) já tinha aprovado a 2 de Outubro a venda de 61% do capital da TAP ao consórcio Atlantic Gateway, de Humberto Pedrosa e David Neeleman, faltando apenas a aprovação da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), que tinha que analisar a titularidade e controlo acionista, isto é, verificar se o controlo efectivo do consórcio cabe a um europeu, isto é, ao empresário Humberto Pedrosa, e da renegociação da dívida com a banca.