Condições de acesso a actividades de animação turística e operadores marítimo-turísticos publicadas em Diário da República
As alterações previstas pretendem tornar o mercado mais competitivo. (ACTUALIZAÇÃO)
Raquel Relvas Neto
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Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República o Decreto-Lei n.º 95/2013. D.R. n.º 138, Série I de 2013-07-19 que procede à primeira alteração ao anterior decreto que estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
Aprovada em Maio em Conselho de Ministros, esta alteração traz “menos burocracia, procedimentos mais rápidos e desmaterializados, o deferimento tácito, o acesso mais fácil ao exercício da actividade e uma maior responsabilização dos agentes económicos pela actividade que desenvolvem”. Estas medidas visam tornar o mercado mais competitivo, contribuindo assim para o crescimento económico e para a criação de emprego.
Paralelamente, vão ser intensificados “os instrumentos de fiscalização e garante-se aos consumidores uma maior transparência e mais informação”.
Este diploma vai entrar em vigor no prazo de 15 dias.
Adolfo Mesquita Nunes, secretário de Estado do Turismo, em comunicado, realça que “temos recebido, ao longo das últimas semanas, contactos insistentes de empreendedores interessados em aceder à actividade de animação turística, aproveitando aliás o crescimento exponencial do número de turistas que temos recebido este ano. A entrada em vigor deste diploma é por isso uma boa notícia para esses empresários”.
“O nosso objectivo é facilitar a vida aos jovens que têm óptimas ideias para por em prática e assim construir uma oferta turística diversificada. Esta é claramente uma área de crescimento e de emprego e é por isso que decidimos proceder a estas alterações”, sublinha ainda o secretário de Estado do Turismo.