GEA investigada por práticas anti-concorrenciais
Autoridades espanholas podem multar grupo em 54 milhões de euros.
Patricia Afonso
Jet2.com abre nova base no aeroporto britânico de Bournemouth e anuncia voos para a Madeira e Faro
San Sebastián limita grupos de visitantes organizados ao centro da cidade
Aena anuncia investimento de 370M€ no aeroporto de Congonhas (São Paulo)
Docente da UC nomeada para o Urban Tourism Research Hall of Fame
Hotelaria liderou investimento imobiliário em Portugal no ano passado
Emirates volta a recrutar tripulantes de cabine em Portugal em abril
airBaltic abre nova rota para a Madeira e mantém voos para Lisboa no inverno
MSC Cruzeiros inclui voos de Lisboa para Hamburgo e Copenhaga nos itinerários do Norte da Europa
Obras de melhoria dos aeroportos e aeródromos de Cabo Verde começam em abril
Nortravel promove Montenegro em operação direta do Porto
O Grupo GEA está sob investigação por parte das autoridades para a concorrência espanholas (CNC, na sigla original), podendo vir a ser multado em 10% da sua facturação – que em 2011 se cifrou nos 540 milhões de euros – por práticas anti-concorrenciais.
De acordo com o noticiado pelo NEXOTUR, a CNC acusa a GEA, em Espanha, de “boicote organizado” de forma a limitar os pacotes de férias de outros grossistas nas agências independentes representadas pelo grupo.
Isto, segundo a legislação espanhola, confere uma “infracção gravíssima”, punida com uma multa cujo valor pode atingir os 10% do volume de negócio da empresa, desta feita, 54 milhões de euros.
A investigação do CNC teve início em Setembro e, agora, foi aberto um processo disciplinar contra o grupo, com um prazo máximo de 18 meses para a investigação do caso e sua resolução, sem a abertura do mesmo prejudicar a resolução final.
Em declarações à Publituris, Pedro Gorodn, director-geral da GEA Portugal, assegurou que este caso “não tem qualquer ligação com Portugal” e que a grupo “tem o direito de demonstrar que estas acusações não são verdadeira e expor os argumentos necessários para fazer prova de que não incorreu em práticas anti-concorrenciais.”