Compra da PGA: Decisão dentro de 60 dias úteis
A Autoridade da Concorrência anunciou, na quarta-feira, que vai passar à segunda fase de investigação profunda no caso da compra da PGA pela TAP, por considerar (ao abrigo do art.º 35 da Lei da Concorrência) que “a operação de concentração em causa é susceptível (…) de criar ou reforçar uma posição dominante (…)”.Assim, dentro de… Continue reading Compra da PGA: Decisão dentro de 60 dias úteis
Joana Barros
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A Autoridade da Concorrência anunciou, na quarta-feira, que vai passar à segunda fase de investigação profunda no caso da compra da PGA pela TAP, por considerar (ao abrigo do art.º 35 da Lei da Concorrência) que “a operação de concentração em causa é susceptível (…) de criar ou reforçar uma posição dominante (…)”.Assim, dentro de 60 dias úteis deverá surgir uma resposta ao pedido da TAP, que poderá ser de aceitação, negação ou de aprovação com condições e obrigações.
Na primeira fase deste processo, a Autoridade da Concorrência identificou 71 mercados relevantes, dos quais apenas um diz respeito ao mercado do catering da aviação.
Nos restantes 70 mercados – que dizem respeito a rotas aéreas. Segundo a Autoridade da Concorrência, podem surgir entraves para a aprovação da compra nos seguintes mercados: Lisboa-Porto, Lisboa-Funchal e Porto-Funchal.
A mesma entidade pretende ainda analisar mais profundamente o efeito desta possível compra no mercado do catering.