AHP apresenta propostas para alterações ao RJAL
Algumas das medidas já eram conhecidas, outras apresentam uma nova abordagem. Conheça as alterações que os hoteleiros pretendem para o regime do Alojamento Local.

Raquel Relvas Neto
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No total, são seis propostas e quatro medidas que a Associação de Hotelaria de Portugal (AHP) apresentou, esta terça-feira, referentes à situação do Alojamento Local em Portugal.
Depois da apresentação do estudo “Alojamento Local em Portugal – Qual o fenómeno?”, desenvolvido pela Nova SBE, Cristina Siza Vieira, presidente executiva da AHP, explicou que este não pretendeu “fazer juízos de valor, nem enaltecer virtudes, nem sublinhar defeitos” da actividade do AL no País, mas contribuiu para “consolidar e afinar” algumas das medidas propostas pela AHP para as alterações que o Executivo comprometeu a realizar ao Regime Jurídico do Alojamento Local até ao final deste ano.
Na primeira proposta, a AHP recomenda a introdução do carácter esporádico versus carácter permanente. “Ou seja, aquilo que é usado esporadicamente para Turismo, porque há situações de subutilização (…) que são esporádicas e merecem um tratamento diferente”. As propriedades que recebam turistas com um carácter esporádico, ou seja, até 60 dias por ano, e uma permanência mínima de cinco dias, necessitariam da “licença de habitação e dispensariam a autorização dos condóminos para este efeito”. Ou seja, “as facções continuam a destinar-se a habitação e, em determinados períodos do ano e limitados com o tempo é utilizada por turistas”.
Por sua vez, as fracções que “se pretende com um carácter permanente ou duradouro, colocá-las no mercado turístico, e para nós é duradouro aquilo que seja superior a 60 dias por ano, é necessária uma licença específica e a alteração do uso habitacional para comercial ou turístico”, além de um ajuste de permilagem e IMI para “acautelar as situações de iniquidade”. Nestes casos, a AHP recomenda que se verifique se o IGT o permite e que o condomínio o autorize.
A AHP sugere a distinção entre alojamento colectivo/oferta estruturada de apartamentos ou moradias isolados. “Do ponto de vista do alojamento colectivo a proposta é esta: devem sair do Alojamento Local e entrar no elenco dos Empreendimentos Turísticos”, explica Cristina Siza Vieira. Já em 2014, altura em que o RJAL foi alterado, a AHP tinha proposto um número máximo de unidades – nove apartamentos – por edifício e nas moradias isoladas um número máximo de nove quartos/30 utentes. Acima desses números entrariam no Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos. Neste âmbito, a associação considera que “não há razão nenhuma para que quem tenha dez apartamentos ou quartos não entre nas tipologias clássicas”. Relativamente aos hostels e aos blocos de apartamentos, a associação propõe uma densificação de requisitos, “intensificar das obrigações do alojamento colectivo”.
A terceira proposta da AHP propõe a proibição da utilização de fracções arrendadas como estabelecimento de AL. “Isto é uma protecção dos próprios condóminos”, esclarece a responsável. Acresce ainda a quarta proposta que prevê a reintrodução de requisitos de segurança e funcionamento, bem como a obrigação de reporte periódico da actividade ao INE e TdP para efeitos de monitorização de toda a oferta de alojamento turístico (também sob a forma de AL). “Não se consegue trabalhar uma actividade sem se ir monitorizando, não sabemos qual é o preço médio praticado, não sabemos de facto nada sobre esta actividade, que é dedicada ao mesmo mercado, ao alojamento turístico. É uma actividade comercial, não é ‘sharing economy’”, adverte.
No âmbito da quinta proposta – descentralização -, a associação considera “essencial que as Câmaras Municipais tenham aqui uma responsabilidade, (…) tem que haver uma gestão mais próxima”.
A sexta proposta – Medidas de Direito Transitório – prevê proteger as propriedades que já estão registadas no RNAL, através de acordos com os condomínios, e sujeitar à nova lei as que ainda não estão no RNAL, através da autorização por unanimidade do condomínio e cumprimento de regras previstas para a utilização do AL como permanente ou temporário.
Para complementar estas propostas, a AHP apresenta ainda as seguintes medidas: maior fiscalização e acção da ASAE; correcção fiscal; estímulo ao arrendamento de longa duração; e simplificação do licenciamento dos Empreendimentos Turísticos e abertura para outras modalidades.