ECTAA formaliza queixa contra Lufthansa
Segundo a ECTAA, “a acção do grupo alemão de transportes constitui uma quebra do Regulamento 80/2009 do código de conduta para os GDS”.

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A ECTAA, organismo europeu no qual a APAVT ocupa uma vice-presidência, formalizou esta sexta-feira, 24 de Julho, uma queixa na Comissão Europeia contra o grupo Lufthansa relativamente à taxa que este grupo alemão pretende introduzir nas reservas efectuadas através dos GDSs.
A queixa foi apresentada pela Confederação Europeia das Associações de Agências de Viagens e Operadores Turísticos (ECTAA) na Direcção de Mobilidade e Transportes da Comissão Europeia, tendo como base a aplicação do Regulamento da UE 80/2009 sobre o Código de Conduta para os Sistemas de Distribuição Global (GDS).
A 2 de Julho deste ano, o Grupo Lufthansa anunciou que a partir de 1 de Setembro iria aplicar uma taxa de 16 euros sobre todos os bilhetes para voos das companhias Lufthansa, Brussel Airlines, Austrian Airlines e Swiss Airlines que sejam reservados através de Sistemas de Distribuição Global (GDS), ferramentas tecnológicas para agentes de viagens que asseguram a maior independência na escolha e reserva de voos.
Segundo comunicado, esta taxa representará “um significativo acréscimo de custo para os consumidores e irão colocar os agentes de viagens numa situação de desvantagem competitiva face à distribuição direta por parte destas companhias aéreas”.
Após uma cuidada análise dos canais alternativos propostos pela Lufthansa, incluindo os sites individuais das transportadoras em questão, ou a plataforma para os agentes do grupo, a ECTAA e as suas associações-membro concluíram que “estes não só não eram eficientes e viáveis, como ainda constituíam um retrocesso enorme nos actuais processos automatizados de reserva e emissão de bilhetes que os GDS constituem”.
A ECTAA decidiu assim apresentar queixa junto da Comissão Europeia, na medida em que a acção do grupo alemão de transportes constitui, segundo a associação europeia, “uma quebra do Regulamento 80/2009 do código de conduta para os GDS, em particular no que respeita às provisões dos artigos 10.4 e 10.5 do regulamento”.
“Se a plataforma de agente da Lufthansa cumpre a definição de um GDS como se encontra no artigo 2.4 do Regulamento, a Lufthanda, como «parent carrier» é obrigada a cumprir com as obrigações especificadas nos artigos 10.4 e 10.5”, afirma a ECTAA.
Cabe agora à Comissão Europeia decidir se a alternativa de reserva proposta – a plataforma agente da Lufthansa – se enquadra na aplicação do Regulamento da UE 80/2009 e se a Lufthansa cumpre com as suas obrigações legais.
“Desde o início do processo que estivemos cientes que este assunto tinha que ser tratado ao nível europeu, e não apenas nacional. Daí que nos tenhamos desde logo integrado nos trabalhos desenvolvidos pela ECTAA. Em qualquer circunstancia, é dever da APAVT lutar pelos direitos das agências de viagens e pela liberdade económica, sempre na primeira linha da defesa do consumidor”, afirma a propósito o presidente da APAVT e vice-presidente da ECTAA, Pedro Costa Ferreira.