Blue Hostel
Hostels com novas exigências
Diploma publicado em Diário da República exige novas regras para novos e actuais hostels.
Publituris
Azul celebra mais de 191 mil passageiros no primeiro aniversário da rota para Paris
Octant Hotels promove-se nos EUA
“A promoção na Europa não pode ser só Macau”
APAVT destaca “papel principal” da associação na promoção de Macau no mercado europeu
Comitiva portuguesa visita MITE a convite da APAVT
Royal Caribbean International abre primeiro Royal Beach Club em Nassau em 2025
Viagens mantêm-se entre principais gastos de portugueses e europeus, diz estudo da Mastercard
Álvaro Aragão assume direção-geral do NAU Salgados Dunas Suites
Lusanova e Air Baltic lançam “Escapada ao Báltico” com voos diretos
Conheça a lista de finalistas dos Prémios AHRESP 2024
Os ‘hostels’ vão ter novas exigências a partir de Maio de 2020, como ventilação e janelas nos dormitórios e chuveiros separados nas instalações sanitárias comuns e unisexo, segundo um diploma publicado, esta quinta-feira, que altera a lei do alojamento local.
Os estabelecimentos que usem a denominação de ‘hostel’ têm agora cinco anos, a contar de sexta-feira, para se adaptar às novas regras publicadas em Diário da República e que alteram o regime em vigor desde Agosto do ano passado.
Para os novos ‘hostels’, as novas exigências vigoram já a partir de meados de Junho (60 dias a contar da publicação), quando entra em vigor o diploma, mas para os estabelecimentos que já estão registados com essa denominação é dado um prazo de adaptação até 2020.
Os dormitórios dos ‘hostels’, segundo notícia da Lusa, devem dispor de um compartimento individual por cada cama, com sistema de fecho, com uma dimensão mínima interior de 55cmx40cmx20cm, diz o ministério da Economia no diploma.
Estes estabelecimentos ficam ainda obrigados a espaços sociais comuns, cozinha e área de refeição de utilização e acesso livre pelos hóspedes, e podem ter instalações sanitárias comuns a vários quartos e dormitórios, mistas ou separadas por género.
O diploma precisa ainda que é vedada a exploração pelo mesmo proprietário (incluindo em nome do cônjuge, descendentes e ascendentes) de mais de nove ‘hostels”, na modalidade de apartamento, no mesmo edifício, se os apartamentos representarem mais do que 75% do número de fracções do edifício.