As regiões de turismo e o Turismo de Portugal perderam o estatuto de institutos públicos de regime especial, no âmbito de um decreto-lei referente à Lei-Quadro dos Institutos Públicos publicado esta terça-feira em Diário da República. O Turismo de Portugal foi, agora, reconduzido a instituto público de regime comum.
De acordo com o decreto-lei, a alteração “prende-se essencialmente com o actual contexto de consolidação orçamental e de redução da despesa pública”.
Institui-se “o conselho directivo como único órgão de direcção”, limita-se a sua composição e “alteram-se as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum”.
Este decreto-lei estabelece limitações à composição do conselho directivo do Turismo de Portugal, enquanto instituto público de regime comum, já que passa a ter um presidente e até dois vogais, podendo ter ainda um vice -presidente. Por outro lado, lê-se, “altera-se a remuneração dos titulares desses órgãos, que passam a ser remunerados de acordo com os montantes fixados para os cargos de direcção superior da administração directa do Estado”.
O Publituris tentou obter um esclarecimento relativo a estas alterações por parte do Ministério das Finanças, que reencaminhou o assunto para o Ministério da Economia e do Emprego. Este, por sua vez, disse que “não há qualquer comentário a fazer sobre esta matéria”.
*Com Ruben Obadia

