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A NOVA LEI DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS

Carlos Torres analisa a nova Lei das Agências de Viagens e Turismo, publicada dia 6, em Diário da República.

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Carlos Torres analisa a nova Lei das Agências de Viagens e Turismo, publicada dia 6, em Diário da República.

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Carlos Torres, advogado de Turismo

Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio

1. INTRODUÇÃO A primeira nota relativamente ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, é a de que nos encontramos perante um diploma novo e não de meras alterações a uma lei existente substituindo-se, assim, o mais antigo quadro normativo de um dos sub-sectores do turismo, o Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto – um notável exemplo de estabilidade legislativa e consensualidade dos diferentes destinatários – que é revogado (art.º 48.º).

A causa determinante destas alterações é a transposição da Directiva dos Serviços, também conhecida por Directiva Bolkestein, circunstância que é revelada logo no primeiro parágrafo do preâmbulo onde se alude expressamente à Directiva n.º 2006/123/CE e ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho (art.º 1.º/2). As Directivas não vigoram directamente nas ordens jurídicas dos Estados-membros sendo necessária a transposição – que deveria ter ocorrido até 31 de Dezembro de 2009 – que se realizou em duas fases: a primeira, em Julho de 2010, com os aspectos gerais aplicáveis a todo o sector dos serviços, a segunda que acaba de ocorrer consubstanciada na adaptação mais pormenorizada do sector das agências de viagens ao quadro comunitário.

A diminuição da burocracia, a introdução de procedimentos mais rápidos e desmaterializados, o deferimento tácito, a facilitação do acesso à actividade e uma maior responsabilização dos agentes económicos em ordem a uma maior competitividade do mercado de serviços são objectivos expressamente enunciados no preâmbulo.

A intensificação dos instrumentos de fiscalização e o facultar aos consumidores uma maior transparência e mais informação são objectivos complementares.

Um ambiente mais favorável à realização de negócios e a evolução do mercado induzida por novos comportamentos dos consumidores, pela utilização generalizada da internet e pela concorrência globalizada impõem, do ponto de vista do legislador, a adaptação das empresas.

2. FACILITAÇÃO DO ACESSO AO MERCADO

Uma alteração importante decorrente da Directiva Bolkestein, corporizada na nova lei, é a da simplificação no acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo abolindo o licenciamento como requisito de acesso – deixa, assim, de existir o alvará – substituindo-o por uma mera comunicação prévia que é obrigatoriamente realizada pelo empresário ou pelo seu representante no impropriamente denominado novo Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo, abreviadamente RNAVT (art.º 6.º).

Desaparecem correspondentemente os elevados requisitos de capital social mínimo (100.000 €) que vigoravam na legislação anterior.

Quanto à forma empresarial, para além das pessoas colectivas, designadamente as sociedades comerciais por quotas ou anónimas, a actividade de agências de viagens e turismo pode agora ser exercida por pessoas singulares (art.º 1.º/3).

Reintroduz-se a dicotomia operadores/agências ou grossistas/retalhistas falando-se agora de agências vendedoras e agências organizadoras (art.º 2.º/1). Uma manifesta incompletude, a raiar a grosseria jurídica, da definição das agências vendedoras – as que vendem ou propõem para venda viagens organizadas – ao não abranger as viagens por medida, a bilheteria ou a simples intermediação (art.º 2.º/2).

Esta incorrecta definição não toma em conta a realidade do sector e tem aparentemente grandes implicações. Sendo, como se refere adiante, a contribuição obrigatória para um fundo de garantia maior para as agências organizadoras, poucas empresas poderão considerar-se, à luz do da nova lei, como agências vendedoras pois estas, segundo a definição legal, procedem tão somente à venda de pacotes turísticos elaborados por operadores turísticos.

Por seu turno as agências organizadoras, que o legislador reconhece serem também designadas por operadores turísticos, são as empresas que elaboram viagens organizadas (esqueceu-se o legislador de referir serem também designados por pacotes turísticos) e que as vendem ou propõem para venda directamente ou através de uma agência vendedora (art.º 2.º/3).

Figurando na Directiva n.º 90/314/CEE (relativa aos pacotes turísticos) e aparentemente ditada pela complexa e errática negociação do fundo de garantia que distingue entre operadores e agências em ordem a diferentes contribuições, isso não impede que uma agência de viagens possa actuar simultânea ou alternadamente como agência vendedora ou organizadora, tal como resulta da locução e/ou (art.º 2.º/1).

3. ACTIVIDADES DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

A clássica e consolidada distinção actividades próprias e actividades acessórias é substituída, aparentemente sem qualquer vantagem, pela de actividades a título principal e a título acessório (art.º 3.º).

A enumeração das actividades próprias, agora denominadas a título principal, permanece inalterável (art.º 3.º/1) :

A organização e venda de viagens turísticas, expressão que terá de ser entendida num sentido amplo, abrangendo as viagens organizadas e por medida e não no sentido restrito do art.º 15.º/1 ;

A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;

A reserva de serviços em empreendimentos turísticos;

A venda de bilhetes (expressão que substitui a clássica bilheteria) e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;

A recepção, transferência e assistência a turistas.

A enumeração das outrora denominadas actividades secundárias, agora rotuladas de a título acessório, são no essencial mantidas, ou seja, conservam-se nove sendo apenas eliminada a décima que se referia ao exercício das actividades de animação turística (art.º 3.º/2).

Embora as actividades próprias continuem a abranger os pacotes turísticos comercializados pela internet, a possibilidade de oferta directa através deste poderoso meio telemático é agora estendida aos estabelecimentos, iniciativas ou projectos declarados de interesse para o turismo e a entidades que prossigam atribuições públicas de promoção de Portugal ou das suas regiões enquanto destino turístico (art.º 3.º/3).

De harmonia com o tradicional princípio da exclusividade, agora adaptado ao novo enquadramento europeu dos serviços, apenas as agências inscritas no RNAVT podem exercer qualquer das actividades enumeradas como próprias ou a título principal (art.º 4.º/1).

Excepções ao princípio da exclusividade – para além das agências de viagens e turismo legalmente estabelecidas noutro Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu que, segundo os ditames de Bolkestein, podem exercer livremente a sua actividade em Portugal – são as já consagradas na legislação anterior, designadamente a comercialização directa dos seus serviços pelos empreendimentos turísticos, pelos agentes de animação turística e pelas empresas transportadoras e o transporte de clientes pelos empreendimentos turísticos ou agentes de animação em veículos da sua propriedade (art.º 4.º/2).

Sem alterações significativas, consubstanciando meras afinações ditadas pela substituição do licenciamento/alvará pela inscrição num registo público, regras como a denominação de agências de viagens, operador turístico e semelhantes apenas podem ser usadas por empresas inscritas no RNAVT, a interdição de denominações iguais ou semelhantes e a informação da denominação e número do registo (art.º 5.º).

4. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO RNAVT

Para a inscrição no RNAVT, mecanismo simplificador que sucede ao licenciamento/alvará, o art.º 6.º estabelece dois requisitos adicionais de acesso à actividade. Em primeiro lugar, o seguro de responsabilidade civil, uma imposição da Directiva n.º 90/314/CEE, consagrada em termos semelhantes à legislação anterior. Em segundo lugar, uma significativa alteração com gravíssimas implicações, a subscrição do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) que substitui o sistema de caução há muito vigente.

O n.º 2 alude expressamente à alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, o qual estatui que não pode haver duplicação entre as condições exigíveis para o cumprimento dos procedimentos previstos na LAVT “e os requisitos e os controlos equivalentes, ou comparáveis quanto à finalidade, a que o requerente já tenha sido submetido em território nacional ou noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu”. Ora, grandes dúvidas se levantam neste domínio relativamente às situações em que a agência de viagens ou operador turístico doutro Estado-membro tenha contratado uma caução no seu país e em Portugal lhe exijam uma contribuição em dinheiro para o fundo de garantia. A solidariedade e a reposição do fundo são outras das questões problemáticas.

O requisito da idoneidade deixou de figurar na nova LAVT.

A comunicação prévia, o tal mecanismo expedito que substitui o licenciamento, é efectuada por formulário electrónico (art.º 7.º/1) e pressupõe, para além da indicação de um conjunto de elementos, designadamente, a identificação do requerente, titulares da empresa e quem a vincula, localização dos estabelecimentos, o comprovativo do pagamento do prémio do seguro de responsabilidade civil, do fundo de garantia e de uma taxa de inscrição no RNAVT de 1.500 € (art.º 7.º).

De harmonia com o n.º 1 do art.º 46.º para as agências de viagens e turismo existentes a inscrição no RNAVT é automática, é-lhes oficiosamente atribuído e comunicado o número de inscrição sendo o legislador omisso quanto à dispensa do pagamento da taxa.

Esta taxa prevista no art.º 8.º/4 merece uma reflexão autónoma mercê da aparente ilegalidade do seu montante, não só pela ausência de nexo de reciprocidade que pressupõe uma adequação entre o dispêndio do particular e o serviço oferecido pelo Estado mas também pela criação de um obstáculo à livre prestação dos serviços não permitido pela Directiva Bolkestein.

Sem alterações de monta o RNAVT previsto no art.º 8.º e que já figurava no art.º 10.º da lei anterior (desde 2007 deveria ter estado disponível e acessível ao público no site do Turismo de Portugal, IP).

O conjunto de informações públicas que integram o RNAVT é, no essencial, o constante da legislação anterior, surgindo na alínea e) do art.º 9.º um elemento que não irá certamente ser pacífico: a verificação de irregularidades graves ao nível da gestão da empresa ou de incumprimento grave perante fornecedores ou consumidores na condição de tais comportamentos colocarem em risco os interesses destes últimos ou as condições normais de funcionamento do mercado das agências de viagens e turismo.

5. REGIMES ESPECIAIS

Nos regimes especiais (artigos 10.º a 12.º) encontramos três diferentes situações.

Em primeiro lugar, o princípio estruturante da União Europeia foi vertido no art.º 10.º que permite às agências de viagens estabelecidas noutro Estado-membro exercerem livremente a sua actividade em Portugal.

Não obstante, devem apresentar previamente, isto é, antes de iniciarem o exercício da actividade, à autoridade turística nacional documentação em forma simples da contratação de garantias equivalentes às prestadas pelas empresas estabelecidas em Portugal. Quanto ao seguro de responsabilidade civil, o requisito é facilmente cumprido pois constitui uma imposição da Directiva n.º 90/314/CEE transposta há cerca de vinte anos para as legislações nacionais. No entanto, nenhuma empresa doutro Estado-membro fará prova de que contribuiu para um fundo de garantia cujo âmbito vai muito para além das viagens organizadas e em que as empresas estão submetidas a um inédito regime de solidariedade nos termos do qual os cumpridores respondem pelos erros ou imprudências dos seus concorrentes.

O segundo regime especial respeita às instituições de economia social, que mantêm no essencial a regulamentação anterior explicitando-se que o requisito cumulativo de as viagens se realizarem de forma ocasional e esporádica, o que se verifica desde que não excedam cinco anuais (art.º 11.º).

O exercício de actividades de animação turística pelas agências de viagens encerra o capítulo dos regimes especiais. No essencial, as agências de viagens têm de cumprir os requisitos das empresas de animação ficando, no entanto, isentas do pagamento da taxa devida pela inscrição no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).

6. TRANSPORTE TURÍSTICO, CARACTERIZAÇÃO DAS VIAGENS E DEVER DE INFORMAÇÃO

Subsiste inalterado o regime da utilização de veículos da propriedade das agências de viagens (art.º 13.º) bem como o do livro de reclamações, em que o sector do turismo foi pioneiro mas que actualmente segue o regime geral, mantendo-se a curiosa particularidade de apesar de a entidade fiscalizadora ser a ASAE o original da reclamação dever ser remetido ao Turismo de Portugal, IP (art.º 14.º).

Mantém-se a distinção entre viagens turísticas, organizadas e por medida e ainda as situações de intermediação (art.º 15.º) uma sólida estruturação que remonta a 1997.

Em sede pré-contratual, a obrigação de informar os clientes que se deslocam ao estrangeiro da documentação, vistos e formalidades sanitárias e a de veicular informação fidedigna (art.º 16.º) bem como a entrega da documentação necessária para a obtenção do serviço vendido (art.º 17.º) respeitam a todo o tipo de viagens e transitam incólumes da legislação anterior.

7. VIAGENS ORGANIZADAS

Grande identidade também entre a nova legislação e a anterior no que respeita à importante categoria das viagens organizadas (artigos 18.º a 28.º). Trata-se de uma matéria que decorre da Directiva n.º 90/314/CEE sobre viagens, férias e circuitos organizados transposta em Portugal há muitos anos, mais precisamente em 1993.

Ainda assim, nas menções obrigatórias dos contratos de venda de viagens organizadas (art.º 20.º/1) o aditamento constante da alínea o) relativamente à assistência devida a clientes nos termos previstos no art.º 28.º, isto é, quando por razões que não lhe forem imputáveis o cliente não possa terminar a viagem organizada (por exemplo a morte de um familiar próximo) a agência está obrigada a dar-lhe assistência até ao ponto de partida ou de chegada. O dever de assistência que impende sobre as agências não abrange as despesas inerentes ao voo de regresso ou outras que serão suportadas pelo cliente ou pelo seguro facultativo a cargo deste.

No n.º 2 do art.º 20.º surge-nos, em consequência das transacções não presenciais previstas na Directiva Bolkestein, uma referência ao regime relativo ao comércio electrónico constante dos artigos 24.º e segs. do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro.

Na informação sobre a viagem aditou-se a referência à possibilidade de rescisão do contrato nos termos previstos no art.º 26.º, uma norma que inexplicavelmente tem alguma tradição na nossa legislação mas que não decorre da Directiva n.º 90/314/CEE. Dada a sua inserção sistemática, esta possibilidade de o cliente rescindir o contrato a todo tempo, não necessitando de invocar qualquer justificação, vale apenas no domínio das viagens organizadas. Afinou-se a expressão justificação das despesas para comprovação das despesas.

8. PROFISSIONAIS DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA, PRAZOS, RELAÇÕES COM OS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E RESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS

Nos artigos 22.º, 23.º e 27.º explicita-se que se trata de dias seguidos e não de dias úteis, o que já decorria pacificamente da interpretação da legislação anterior.

A obrigatoriedade do acompanhamento dos turistas por profissionais de informação turística, que foi paulatinamente eliminada, desapareceu por completo na nova legislação das agências de viagens. A Região Autónoma da Madeira, tradicionalmente muito exigente neste domínio, não deixará certamente de introduzir algumas alterações.

Foi também suprimido um conjunto de normas que regulavam as relações entre as agências de viagens e os empreendimentos turísticos e entre as próprias agências, a maior parte das quais pelo seu carácter supletivo apresentava grande interesse na regulação dos casos omissos ainda para mais num contexto de vazio deixado pela revogação da Convenção AIH-FUAV.

A matéria da responsabilidade civil das agências de viagens perante os seus clientes (artigos 29.º e 30.º) não sofre alterações.

9. O FUNDO DE GARANTIA DE VIAGENS E TURISMO (FGVT)

Profundas alterações ocorrem no domínio das duas garantias prestadas pelas agências de viagens que são impostas pela Directiva n.º 90/314/CEE, aprovada há 20 anos e implementada entre nós há 18 anos. A primeira, o seguro de responsabilidade civil não sofre alterações, mas a caução é substituída por um desastroso mecanismo que se analisa de seguida.

O art.º 31.º impõe em substituição do actual sistema de caução a subscrição do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo: 6.000 € para as agências vendedoras e 10.000 € para as agências organizadoras e as que sejam simultaneamente vendedoras e organizadoras (situação mais comum, mercê de uma apertada definição de agência vendedora).

As verbas do fundo respondem solidariamente pelos créditos dos consumidores relativamente à generalidade dos serviços contratados a agências de viagens e turismo – e não apenas quanto às viagens organizadas, como é imposto pela Directiva n.º 90/314/CEE – respondendo por:   O reembolso dos montantes entregues pelos clientes;

O reembolso das despesas suplementares suportadas pelos clientes, em consequência da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa.

Encontra-se excluído o pagamento dos créditos dos consumidores relativos à compra isolada de bilhetes de avião, desde que a não concretização da viagem não seja imputável às agências de viagens e turismo envolvidas.

As empresas doutro Estado-membro da União Europeia que pretendam exercer a sua actividade em Portugal – ainda que temporariamente – têm de demonstrar que prestaram garantia equivalente no seu país, o que levanta fortes dúvidas porquanto não existe sistema equivalente noutro Estado-membro.

Um dos problemas mais graves do fundo de garantia é o da solidariedade, ou seja, as empresas cumpridoras respondem pelos erros ou fraudes das incumpridoras e isso associa inevitavelmente o sector das agências de viagens a um risco muito alto o que certamente terá implicações nas avaliações realizadas pela banca. O risco deve estar a cargo de uma seguradora, é essa a sua função empresarial. Em nenhum sector da economia portuguesa as empresas respondem pelos erros de gestão ou fraudes das suas congéneres.

Trata-se também de um sistema iníquo porquanto as pequenas e médias empresas pagam o mesmo valor que as grandes apesar de o risco ser inferior, contrastando com o actual sistema de caução em que apenas se exige o pagamento de uma determinada percentagem sobre o valor da venda de viagens organizadas e não sobre a generalidade das vendas.

O pagamento desta garantia apresenta-se de uma forma faseada. Aquando da inscrição no RNAVT as agências vendedoras pagam uma contribuição inicial 2.500 € e as organizadoras (e/ou também vendedoras) de 5.000 €. Farão subsequentemente contribuições anuais no valor de 0,1% do volume de negócios do ano anterior até completarem os 6.000 € e 10.000 € respectivamente (n.º 4).

A contribuição inicial e as subsequentes não libertam as agências de viagens deste encargo. A qualquer momento podem ser chamadas a contribuírem novamente para o FGVT quando este atingir um valor inferior a 1.000.000 € mantendo-se a contribuição anual até que perfaça 4.000.000 €.

Alargando-se o âmbito de cobertura muito para além dos pacotes turísticos, abrangendo a quase totalidade das actividades desenvolvidas pelas agências (exceptuando a bilheteria aérea, quando a não concretização da viagem não seja imputável à agência) e tendo em conta a extraordinária facilitação do acesso ao mercado, criam-se condições objectivas para mega fraudes.

De um lado, empresas pouco prudentes ou até mal intencionadas promovendo a venda de produtos a baixo preço e com um elevado encaixe financeiro sabendo-se que se a coisa der para o torto lá estará o FGVT para reembolsar os consumidores. Do outro, empresas responsáveis pagando ano após ano do seu bolso os erros ou fraudes de empresas concorrentes que introduziram más dinâmicas de mercado perturbando-lhe os negócios.

Para as agências de viagens licenciadas aquando da entrada em vigor da nova LAVT – uma vacatio legis de 30 dias (art.º 49.º) inicia a sua vigência em 5 de Junho de 2011 – a contribuição inicial de 2.500 € ou 5.000 € será efectuada até 5 de Junho de 2012, mantendo-se até lá o sistema de caução existente.

O art.º 39.º prevê a aplicação de medidas cautelares pela ASAE às agências de viagens (art.º 39.º). Muito delicada a referente irregularidades graves ao nível da gestão da empresa ou de incumprimento grave perante fornecedores ou consumidores na condição de tais comportamentos colocarem em risco os interesses destes últimos ou as condições normais de funcionamento do mercado.

Numa fase muito avançada do processo legislativo foi, finalmente, consagrada a figura do Provedor do Cliente da APAVT.

Uma síntese das alterações pode ser consultada em: https://www.iwork.com/r/?d=Si%CC%81ntese_da_nova_LAVT_Publituris.key&a=p205985049&[email protected]&p=EC4C4BADE6EA4207AD6C

Carlos Torres

9 de Maio de 2011

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January 19, 2023, Brazil. In this photo illustration, the TAAG Linhas Aéreas de Angola logo is displayed on a smartphone screen. It is the national airline of Angola, having its headquarters in Luanda

Aviação

TAAG retoma este ano voos entre Luanda e Praia, via São Tomé

O presidente da TAAG revelou que, entre julho e setembro, a companhia aérea de bandeira angolana vai receber novos aviões, o que permite retomar uma rota abandonada em 2016, na altura com a justificação de que as ligações não eram rentáveis.

A TAAG – Linhas Aéreas de Angola vai retomar, ainda este ano, os voos entre Luanda, capital angolana, e a cidade da Praia, em Cabo Verde, numa operação que deverá contar com escala em São Tomé e Príncipe, avança a Lusa, que cita o presidente da companhia.

“Esse é um desafio que temos, não só para a TAAG e para a TACV, mas para os dois povos, no caso os nossos três povos, Angola, São Tomé e Cabo Verde”, afirmou António dos Santos Domingos, após a reunião com o Primeiro-Ministro de Cabo Verde, que decorre no Mindelo, ilha de São Vicente.

A Lusa recorda que a TAAG suspendeu, no final de 2016, os voos diretos entre Luanda e a Praia, com escala em São Tomé e Príncipe, alegando que a rota não era rentável.

No entanto, agora, a TAAG vai, segundo o seu presidente, receber novas aeronaves entre julho e setembro, pelo que a partir dessa altura poderá dizer “o dia concreto” em que será retomada a operação.

António dos Santos Domingos não quis, contudo, revelar mais detalhes sobre a operação, uma vez que ainda decorrem contactos e porque serão as questões económicas a ditar a frequência de voos.

“Nós estamos em negociações com a TACV para encontrarmos a melhor frequência”, explicou, revelando que a TAAG e a TACV vão renovar o contrato de ‘leasing’ que mantêm por mais um ano.

Recorde-se que a TACV faz ligações internacionais com Lisboa (Portugal), Paris (França) e Bérgamo (Itália), com dois aviões, um deles alugado desde março de 2022 à congénere angolana TAAG.

 

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Miradouro do Zebro é nova atração turística no concelho de Oleiros

A requalificação do Miradouro do Zebro, no concelho de Oleiros, que acaba de ser inaugurado, torna o espaço um atrativo turístico não apenas local, mas também regional e internacional, impulsionando assim a economia local através da visita de turistas.

O Miradouro do Zebro, situado na Freguesia de Estreito-Vilar Barroco (concelho de Oleiros), foi requalificado com projeto desenhado pelo arquiteto Siza Vieira e é o único miradouro em Portugal com a sua assinatura.

Na inauguração estiveram presentes o secretário de Estado do Turismo, Pedro Machado, e a presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Isabel Damasceno.

Na ocasião, conforme avança nota publicada na página oficial da Câmara Municipal de Oleiros, o secretário de Estado do Turismo destacou a notável influência da “marca global” de Siza Vieira, apontando-a como uma referência, que tem os seus seguidores”, por ser um dos mais premiados arquitetos do mundo, galardoado pelo prestigiado Prémio Pritzker.

Pedro Machado salientou, ainda, que a obra em questão “surge num território improvável, no meio da natureza”, atraindo não apenas estudantes de arquitetura, mas também entusiastas de todo o mundo.

A presidente da CCDRC, Isabel Damasceno considerou que a infraestrutura “é uma mais valia para esta região, que tem características naturais ímpares e é agora um local de visita obrigatório”.

A atração de visitantes a Oleiros foi o objetivo que sustentou a ideia do anterior presidente da Câmara Municipal de Oleiros, Fernando Jorge, que convidou em 2021, o arquiteto a visitar o miradouro e a estudar a sua requalificação. Reforçou que se as pessoas “quiserem ver este que é o único miradouro desenhado por Siza Vieira, terão de vir a Oleiros”.

Já o atual presidente da autarquia de Oleiros, sublinhou que “temos um concelho com locais com vistas maravilhosas” e está a ser estudada “a criação de outros miradouros e um deles está para breve”.

O autarca demonstrou o orgulho que é Oleiros passar a figurar no circuito de obras mundiais de Siza Vieira, lado a lado com outras cidades. Miguel Marques salientou que “se sermos rurais é estarmos aqui, naquilo que é mais genuíno e autêntico, naquilo que é o bem-receber, então podem-me chamar rural que eu fico e ficamos todos muito satisfeitos”.

Refira-se que o miradouro é composto por uma plataforma de planta circular, de 15 metros de diâmetro, fixada na rocha, com vista panorâmica, instalada a 30 metros do solo e a 150 metros desde o fundo do vale.

 

 

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Faturação dos estabelecimentos hoteleiros em Portugal ultrapassou os 6MM€ em 2023

Os estabelecimentos hoteleiros em Portugal faturaram 6. 021 milhões de euros o ano passado, o que representou uma subida de 20,1% face a 2022, de acordo com dados da análise setorial da Informa D&B.

Segundo a Informa D&B, cuja análise abrange  hotéis, unidades de alojamento local, aparthotéis, apartamentos turísticos, estabelecimentos de turismo no espaço rural e de habitação, aldeamentos turísticos, Quintas da Madeira e pousadas, o valor deste setor aumentoi em todas as zonas geográficas de Portugal, com destaque para as Regiões Autónomas dos Açores (+26,2%) e da Madeira (+23,2%), bem como para as zonas de Lisboa (+24,4%) e Norte (+24,2%).

A empresa especialista no conhecimento do tecido empresarial revela ainda que o número de hóspedes rondou os 30 milhões, o que representa um crescimento de 13% face a 2022, enquanto as dormidas totalizaram cerca de 77,2 milhões, mais 11%. As dormidas dos residentes em Portugal subiram 2,1%, para os 23,4 milhões, e a dos residentes no estrangeiro crescerem 14,9%, atingindo quase 54 milhões. Os britânicos mantiveram-se como os clientes estrangeiros em maior número, representando 12,8% das dormidas totais, à frente dos alemães (7,9%) e dos espanhóis (7,1%).

No que diz respeito à capacidade hoteleira disponível em Portugal, os dados são de 2022, que dão conta de um crescimento significativo quando comparado ao ano anterior. Assim, segundo o mesmo estudo, o total de camas disponíveis em dezembro de 2022 rondava as 458 mil, mais 13,1% que no ano anterior. Ainda em dezembro de 2022, o número de estabelecimentos em atividade aumentou 13,1% face a 2021, aproximando-se dos 7.100., com a atividade hoteleira bastante concentrada nas zonas do Algarve (quase 29% das camas disponíveis), Lisboa e Norte, com cerca de 21% e 18%, respetivamente, e na zona Centro, com 14%.

No ranking das tipologias, mais de metade do total de camas correspondia, em 2022, a hotéis, seguindo-se as unidades de alojamento local, com 18,1%, os aparthotéis, com 10,1%, os apartamentos turísticos (7,7%), os estabelecimentos de turismo no espaço rural e de habitação (6,6%), os aldeamentos turísticos (4%) e as pousadas (0,9%).

 

Sobre o autorCarolina Morgado

Carolina Morgado

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Portugueses realizaram 23,7 milhões de viagens em 2023

Em 2023, as viagens realizadas pelos residentes em Portugal cresceram 4,6% e atingiram um total de 23,7 milhões, no entanto ainda abaixo dos registos de 2019 (-3,2%). Se no país as viagens aumentaram 2,4%, ao estrangeiro subiram 21,5%, segundo dados divulgados esta sexta-feira pelo INE, que classifica estes de máximos históricos.

Dados do INE sobre a procura turística dos residentes referentes ao ano de 2023, publicados esta sexta-feira, revelam que o a alojamento particular gratuito, com 61,3% das preferências, aumentou a sua expressão, (+0,2 p.p. face a 2022), enquanto a duração média das viagens foi de 4,08 noites, contra 4,18 noites no ano anterior. Espanha (41,6%; +3,2 p.p.), França (10,1%, -0,7 p.p.) e Itália (6,9%, +0,2 p.p.) mantiveram-se como os principais países de destino nas deslocações dos residentes ao estrangeiro, tendo a União Europeia representado 79% do total de viagens ao estrangeiro. Na totalidade do ano de 2023 (resultados provisórios), realizaram-se 23,7 milhões de viagens, o que representa um aumento de 4,6% face a 2022 (-3,2% face a 2019).

Avança o INE que no total do ano passado, o motivo de 50,1% das viagens foi o “lazer, recreio ou férias” correspondendo a 11,9 milhões de viagens, +4,1% quando comparado com o 2022, mas -2,0% face à pré-pandemia. A “visita a familiares ou amigos” foi o segundo principal motivo para viajar (38,2%), tendo sido contabilizadas 9,0 milhões de viagens. Os motivos “profissionais ou de negócios” representaram 7,2% do total (1,7 milhões de viagens), tendo aumentado 4,9% face a 2022, mas com uma quebra de 15,5% face ao período pré-pandemia.

No período em análise, as viagens nacionais cresceram 2,4% (-4,3% face a 2019), representando 86,4% do total (-1,9 p.p.), as viagens ao estrangeiro aumentaram 21,5% (+4,1% comparando com 2019). A região Centro manteve a 1ª posição como principal destino das viagens realizadas em território nacional, concentrando 29,8% do total (-0,5 p.p. face a 2022), seguindo-se o Norte (23,7% do total), que ganhou representatividade face ao ano anterior (+2,4 p.p.).

No total do ano 2023, em 38,9% do total das viagens (+1,6 p.p. face a 2022), os residentes optaram por recorrer a serviços de marcação prévia, sendo que nas viagens ao estrangeiro esta foi a opção em 92,2% (-0,9 p.p.) das situações. O recurso à internet ocorreu em 25,7% (+0,5 p.p.) das viagens, 19,2% nas que tiveram como destino Portugal (-0,2 p.p.) e 66,9% nas viagens ao estrangeiro (-1,8 p.p.).

Só no 4º trimestre de 2023, os residentes em Portugal realizaram 5,1 milhões de viagens, o que correspondeu a um crescimento de 2,9%. As viagens em território nacional corresponderam a 86,7% das deslocações (4,5 milhões), tendo aumentado 1,5%. As viagens com destino ao estrangeiro cresceram 12,9%, totalizando 683,6 mil viagens, o que correspondeu a 13,3% do total.

O recurso à internet na organização de viagens continuou a ganhar expressão, no 4º trimestre de 2023, principalmente nas deslocações ao estrangeiro (35,3% das viagens foram efetuadas recorrendo à marcação prévia de serviços), enquanto a reserva antecipada de serviços esteve associada a 26,5% das deslocações em território nacional.

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Destinos

Allianz Partners regista crescimento em todos os segmentos de negócio

Em 2023, a Allianz Partners registou um desempenho recorde, com crescimento em todos os segmentos de negócio. A área dos seguros de viagem registou um aumento de 8,0%, com 3,297 mil milhões de euros de receitas em 2023.

A Allianz Partners acaba de apresentar os resultados financeiros de 2023, registando 9,3 mil milhões de euros em receitas totais e um lucro operacional de 301,2 milhões de euros. Este é o desempenho financeiro mais forte da história da Allianz Partners. Todas as linhas de negócio registaram um crescimento sustentado, impulsionado pelo aumento das viagens internacionais, crescimento de dois dígitos em mobilidade e assistência e crescimento recorde de 23,4% no negócio de saúde da Allianz Partners. Quase 73 milhões de casos de assistência foram tratados globalmente em 2023, o equivalente a 200 mil casos por dia.

A área dos seguros de viagem registou um aumento de 8,0%, com 3,297 mil milhões de euros de receitas em 2023. Esta evolução significativa foi impulsionada pelo crescimento na Ásia-Pacífico, América do Norte e Europa. A recuperação do setor das viagens na Austrália e na Nova Zelândia impulsionou o crescimento das viagens, na sequência do fim de todas as restrições à entrada e saída de viajantes. O desempenho das viagens na América do Norte manteve-se, contribuindo para um novo aumento dos canais offline e do negócio B2C. O crescimento europeu foi impulsionado principalmente pelo setor dos serviços financeiros no Reino Unido, juntamente com as companhias aéreas e as agências de viagens em França. Com o recente lançamento da aplicação móvel Allyz, a Allianz Partners continua a sua expansão e investimento em plataformas digitais para clientes.

 

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Aviação

Azul celebra mais de 191 mil passageiros no primeiro aniversário da rota para Paris

A Azul abriu a rota para Paris a 26 de abril de 2023 e, ao longo do primeiro ano de operação, realizou 308 voos e transportou mais de 191 mil passageiros para a capital francesa.

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras está a assinalar esta sexta-feira, 26 de abril, o primeiro aniversário da rota para Paris-Orly, França, período ao longo do qual a transportadora aérea realizou 308 voos para a capital francesa e transportou mais de 191 mil passageiros.

“Os resultados do nosso voo para Paris superaram todas as expectativas, mesmo sendo uma das cidades mais turísticas do mundo. Construímos as nossas operações com base na conectividade, aproximando regiões que antes estavam isoladas, e hoje estamos mais próximos da Europa. Desde o início deste mês, passamos a operar mais uma frequência semanal para garantir ainda mais opções para os nossos clientes”, congratula-se André Mercadante, diretor de Planeamento da Azul.

A Azul começou a operar a rota para Paris com seis voos por semana, número que passou, entretanto, para sete voos semanais, que partem do Aeroporto de Viracopos, em Campinas, São Paulo, pelas 17h50, chegando à capital francesa às 10h20. Em sentido inverso, a partida de Paris decorre às 12h50, chegando em Campinas às 19h50.

A Azul é atualmente a única companhia aérea brasileira que voa diretamente para Paris, cidade que vai receber, este ano, os Jogos Olímpicos, aos quais a Azul também associou, sendo patrocinadora oficial da seleção brasileira e assinalando o evento com menus especiais a bordo dos seus voos.

 

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Alojamento

Octant Hotels promove-se nos EUA

A Octant Hotels apresentou as suas oito unidades em dois eventos nos EUA que passaram por Chicago e Boston, entre 16 e 18 de abril, e nos quais foram também dados a conhecer os pilares da marca.

A Octant Hotels promoveu, entre 16 e 18 de abril, um evento promocional nos EUA, que serviu para dar continuidade à estratégia de apresentação dos hotéis da marca no mercado internacional e que passou pelas cidades de Chicago e Boston.

Num comunicado enviado à imprensa, a Octant Hotels explica que “esta aproximação ao mercado estadunidense permitiu demonstrar a hospitalidade portuguesa e destacar as várias regiões e tradições de Portugal”.  

Além de dar a conhecer as unidades da marca, o evento serviu também para apresentar os dois pilares da Octant Hotels, concretamente o localismo e a liberdade, contando ainda com um momento gastronómico a cargo do chef Paulo Leite, chef executivo do Octant Ponta Delgada.   

O evento contou com a participação Luís Mexia Alves, CEO da Discovery Hotel Management (DHM); Filipe Bonina, diretor de Marketing da DHM; e Gonçalo Mexia Alves, Head of Sales da DHM.

“Cada hotel Octant é único e irrepetível e traz uma oferta inovadora, com experiências autênticas e singulares, pois não existem dois Octant iguais, pela sua localização, a sua história, as tradições e as suas gentes. Ter dado a  conhecer os nossos pilares de localismo e liberdade num mercado tão importante como o do Estados Unidos, permitiu uma aproximação às nossas raízes e à cultura portuguesa”, refere Filipe Bonina, diretor de Marketing da DHM.

Recorde-se que a Octant Hotels conta atualmente com oito unidades hoteleiras que oferecem 539 quartos em Portugal, localizando-se de norte a sul do país, incluindo a ilha de S. Miguel, nos Açores.   

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“A promoção na Europa não pode ser só Macau”

Depois de anunciar a cimeira da ECTAA em Macau, em 2025, Maria Helena de Senna Fernandes, diretora da DST de Macau, admitiu que a promoção de Macau terá de passar por uma maior complementaridade de destinos e não limitar-se somente a Macau”.

A promoção de Macau na Europa é uma realidade e a parceira com a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) tem contribuído para esta evidência. Maria Helena de Senna Fernandes, diretora da Direção dos Serviços de Turismo (DST) de Macau, explicou isso mesma durante a abertura da MITE – Expo Internacional de Turismo (Indústria) de Macau, ao frisar que “a APAVT foi um grande parceiro durante muitos anos, mesmo antes da transferência [da soberania de Macau de Portugal para a República Popular da China em 20 de dezembro de 1999] até agora e ajudou-nos, para além de Portugal, a abrir a porta para a Europa”.

A vinda do congresso da APAVT e da cimeira da ECTAA para Macau, em 2025, é, por isso, vista por Senna Fernandes como “um passo importante e que temos vindo a realizar em parceria com a APAVT tanto nas iniciativas em Portugal [Roadshow e BTL] como em Espanha [FITUR]”.

Quanto às possíveis melhorias de conectividade entre Portugal e Macau, Senna de Fernandes admitiu que “esse é o nosso grande sonho”, revelando que “ainda não há muitos avanços a este nível, mas passo a passo, espero que as ligações melhorem”.

A caminho pode estar, no entanto, um voo da Air Macau com ligação a Istambul (Turquia) que a diretora da DST espera que possa acontecer “ainda este ano de 2024” e que é considerado como “mais um passo em frente”. “Estamos sempre de braços abertos, mas claro que as companhias aéreas têm os seus cálculos e nós percebemos esta situação”.

A melhoria, ou melhor, a facilidade de ligação de Hong Kong a Macau também foi assinalada como mais um passo para atrair os turistas a visitar Macau, além de Senna Fernandes considerar que “a forma como Macau está a promover-se na Europa também terá de ser integrada com outros destinos”.

“A promoção na Europa não pode ser só Macau, porque quem faz uma viagem de longo curso não está só à procura de um destino, também quererá visitar a China, Hong Kong, a Grande Bahia, por exemplo”, concluiu a diretora da Direção dos Serviços de Turismo de Macau.

*O Publituris viajou para a MITE – Expo Internacional de Turismo (Indústria) de Macau – a convite da APAVT. 
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APAVT destaca “papel principal” da associação na promoção de Macau no mercado europeu

No dia da abertura da 12.ª edição da MITE, Pedro Costa Ferreira, presidente da APAVT, destacou o papel da associação no posicionamento de Macau no mercado europeu. A organização do congresso da APAVT e cimeira da ECTAA, ambas em 2025, são consideradas boas plataformas para a promoção junto dos diversos mercados da Europa.

A 12.ª edição da MITE – Expo Internacional de Turismo (Indústria) de Macau – serviu para o anúncio da cimeira da ECTAA, bem com de Macau como “Destino Preferido” para 2025.

Pedro Costa Ferreira, presidente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), referiu, no discurso de abertura e deste anúncio que se trata de uma “grande oportunidade de juntar um importante mercado de origem – Europa – e os destinos turísticos de Macau, fazendo essa extensão lógica a toda a China”.

Na realidade, a APAVT, que realizará o 50.ª congresso precisamente em Macau, em 2025, teve “o papel principal”, segundo o presidente das APAVT, no que será a realização da cimeira da ECTAA em Macau, frisando Pedro Costa Ferreira que “tivemos a ideia, colocámo-la primeiramente a Macau, tentando perceber se havia interesse, e havendo todo o interesse, colocámo-la ECTAA que respondeu, desde logo, de forma positiva”.

“Sentimos que existe um estreito laço de confiança entre a APAVT e o Turismo de Macau que, como todos os laços de confiança que são fortes, demorou algum tempo a reformar-se, mas que parece estar hoje no ponto fortalecer-se”.

De resto, Pedro Costa Ferreira salientou que a relação próxima entre a APAVT e Macau passa, justamente, por “Portugal constituir uma porta de entrada para a China, mas também Portugal ser visto como porta de entrada para a Europa. Se olharmos para a China enquanto mercado emissor, é só o primeiro mercado emissor mundial. Portanto, todos terão interesse em implementar este tipo de relação”.

Quanto ao que poderia aumentar o número de turistas portugueses em Macau, o presidente da APAVT é lacónico: “comunicação, comunicação, comunicação e, depois, estruturação de oferta”.

“A comunicação é fundamental porque a verdade é que Macau, apesar de tudo, quando se fala do Oriente, não está no top of mind dos portugueses”, considera Pedro Costa Ferreira. “Depois é preciso conhecimento e não foi por acaso que apostámos [APAVT] no e-learning”, até porque, de acordo com o presidente da APAVT, “os agentes de viagens costumam vender o que conhecem e sentem-se confiantes a vender o que conhecem. Portanto, sem conhecer fica mais difícil” e, por isso, a vinda de agentes de viagens à MITE “ajuda a conhecer a oferta existente”.

Já no que toca à estruturação de produto, “Macau não deve ser visto como um destino per si para o mercado emissor europeu, nem mesmo para o português”, admite Pedro Costa Ferreira, salientando que “o português pode ter um tempo médio de estadia um pouco mais prolongado em Macau, mas o que faz sentido é juntar Macau com outras realidades, sejam elas de pura praia, quer realidades mais culturais e mais recentes do ponto de vista das tradições do turista europeu, que é a própria China”.

Para isso, é, no entanto, necessária conectividade, assinalando Pedro Costa Ferreira que “um voo direto [Portugal – Macau] ajudaria imenso”.

*O Publituris viajou para a MITE – Expo Internacional de Turismo (Indústria) de Macau – a convite da APAVT. 
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Comitiva portuguesa visita MITE a convite da APAVT

Segundo a APAVT, esta missão internacional a Macau visa “promover o intercâmbio entre as agências e operadores turísticos portugueses e as suas congéneres em Macau”, no âmbito do programa «Macau: Destino Preferido da APAVT 2024».

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A Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) está a promover uma missão internacional a Macau, que conta com  o apoio do Turismo de Macau e que vai passar pela MITE-Macau International Travel Exhibition, que decorre entre 26 e 28 de abril.

Segundo um comunicado divulgado pela associação, esta missão internacional a Macau conta com uma comitiva de associados e líderes da distribuição europeia e visa “promover o intercâmbio entre as agências e operadores turísticos portugueses e as suas congéneres em Macau”, no âmbito do programa «Macau: Destino Preferido da APAVT 2024».

“Pela primeira vez, e por iniciativa da APAVT, a comitiva incluirá também representantes da nossa congénere espanhola, a CEAV, bem como da ECTAA-Confederação Europeia das Associações de Agências de Viagens e Operadores Turísticos, num esforço conjunto para promover o desenvolvimento das relações turísticas entre Macau e o mercado europeu. A comitiva é composta por um total de três dezenas de profissionais do setor, especialmente convidados por Macau”, detalha a APAVT.

Além da visita à feira de turismo de Macau, os participantes nesta missão internacional contam com um “intenso programa que inclui encontros B2B e outras iniciativas que visam reforçar as relações bilaterais e estabelecer novas parcerias estratégicas, com vista ao incremento do volume de turismo, nos dois sentidos”.

“É conhecida a proximidade entre a APAVT e Macau, proximidade construída através de trabalho conjunto contínuo, sempre com o objetivo de incrementar os fluxos turísticos entre Portugal , Macau e a China em geral. A atual comitiva é um passo em frente muito significativo neste trabalho conjunto, ao alargar o esforço de aproximação a duas comunidades internacionais que integramos e muito prezamos – a Aliança Ibérica, constituída pela APAVT e a espanhola CEAV, e a ECTAA”, afirma Pedro Costa Ferreira, presidente da APAVT.

*O Publituris foi um dos convidados pela APAVT para integrar esta missão empresarial a Macau, sobre a qual vai ser possível saber mais nas próximas edições do jornal Publituris.

 

 

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