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A NOVA LEI DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS

Carlos Torres analisa a nova Lei das Agências de Viagens e Turismo, publicada dia 6, em Diário da República.

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Carlos Torres analisa a nova Lei das Agências de Viagens e Turismo, publicada dia 6, em Diário da República.

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Carlos Torres, advogado de Turismo

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Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio

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1. INTRODUÇÃO A primeira nota relativamente ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, é a de que nos encontramos perante um diploma novo e não de meras alterações a uma lei existente substituindo-se, assim, o mais antigo quadro normativo de um dos sub-sectores do turismo, o Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto – um notável exemplo de estabilidade legislativa e consensualidade dos diferentes destinatários – que é revogado (art.º 48.º).

A causa determinante destas alterações é a transposição da Directiva dos Serviços, também conhecida por Directiva Bolkestein, circunstância que é revelada logo no primeiro parágrafo do preâmbulo onde se alude expressamente à Directiva n.º 2006/123/CE e ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho (art.º 1.º/2). As Directivas não vigoram directamente nas ordens jurídicas dos Estados-membros sendo necessária a transposição – que deveria ter ocorrido até 31 de Dezembro de 2009 – que se realizou em duas fases: a primeira, em Julho de 2010, com os aspectos gerais aplicáveis a todo o sector dos serviços, a segunda que acaba de ocorrer consubstanciada na adaptação mais pormenorizada do sector das agências de viagens ao quadro comunitário.

A diminuição da burocracia, a introdução de procedimentos mais rápidos e desmaterializados, o deferimento tácito, a facilitação do acesso à actividade e uma maior responsabilização dos agentes económicos em ordem a uma maior competitividade do mercado de serviços são objectivos expressamente enunciados no preâmbulo.

A intensificação dos instrumentos de fiscalização e o facultar aos consumidores uma maior transparência e mais informação são objectivos complementares.

Um ambiente mais favorável à realização de negócios e a evolução do mercado induzida por novos comportamentos dos consumidores, pela utilização generalizada da internet e pela concorrência globalizada impõem, do ponto de vista do legislador, a adaptação das empresas.

2. FACILITAÇÃO DO ACESSO AO MERCADO

Uma alteração importante decorrente da Directiva Bolkestein, corporizada na nova lei, é a da simplificação no acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo abolindo o licenciamento como requisito de acesso – deixa, assim, de existir o alvará – substituindo-o por uma mera comunicação prévia que é obrigatoriamente realizada pelo empresário ou pelo seu representante no impropriamente denominado novo Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo, abreviadamente RNAVT (art.º 6.º).

Desaparecem correspondentemente os elevados requisitos de capital social mínimo (100.000 €) que vigoravam na legislação anterior.

Quanto à forma empresarial, para além das pessoas colectivas, designadamente as sociedades comerciais por quotas ou anónimas, a actividade de agências de viagens e turismo pode agora ser exercida por pessoas singulares (art.º 1.º/3).

Reintroduz-se a dicotomia operadores/agências ou grossistas/retalhistas falando-se agora de agências vendedoras e agências organizadoras (art.º 2.º/1). Uma manifesta incompletude, a raiar a grosseria jurídica, da definição das agências vendedoras – as que vendem ou propõem para venda viagens organizadas – ao não abranger as viagens por medida, a bilheteria ou a simples intermediação (art.º 2.º/2).

Esta incorrecta definição não toma em conta a realidade do sector e tem aparentemente grandes implicações. Sendo, como se refere adiante, a contribuição obrigatória para um fundo de garantia maior para as agências organizadoras, poucas empresas poderão considerar-se, à luz do da nova lei, como agências vendedoras pois estas, segundo a definição legal, procedem tão somente à venda de pacotes turísticos elaborados por operadores turísticos.

Por seu turno as agências organizadoras, que o legislador reconhece serem também designadas por operadores turísticos, são as empresas que elaboram viagens organizadas (esqueceu-se o legislador de referir serem também designados por pacotes turísticos) e que as vendem ou propõem para venda directamente ou através de uma agência vendedora (art.º 2.º/3).

Figurando na Directiva n.º 90/314/CEE (relativa aos pacotes turísticos) e aparentemente ditada pela complexa e errática negociação do fundo de garantia que distingue entre operadores e agências em ordem a diferentes contribuições, isso não impede que uma agência de viagens possa actuar simultânea ou alternadamente como agência vendedora ou organizadora, tal como resulta da locução e/ou (art.º 2.º/1).

3. ACTIVIDADES DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

A clássica e consolidada distinção actividades próprias e actividades acessórias é substituída, aparentemente sem qualquer vantagem, pela de actividades a título principal e a título acessório (art.º 3.º).

A enumeração das actividades próprias, agora denominadas a título principal, permanece inalterável (art.º 3.º/1) :

A organização e venda de viagens turísticas, expressão que terá de ser entendida num sentido amplo, abrangendo as viagens organizadas e por medida e não no sentido restrito do art.º 15.º/1 ;

A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;

A reserva de serviços em empreendimentos turísticos;

A venda de bilhetes (expressão que substitui a clássica bilheteria) e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;

A recepção, transferência e assistência a turistas.

A enumeração das outrora denominadas actividades secundárias, agora rotuladas de a título acessório, são no essencial mantidas, ou seja, conservam-se nove sendo apenas eliminada a décima que se referia ao exercício das actividades de animação turística (art.º 3.º/2).

Embora as actividades próprias continuem a abranger os pacotes turísticos comercializados pela internet, a possibilidade de oferta directa através deste poderoso meio telemático é agora estendida aos estabelecimentos, iniciativas ou projectos declarados de interesse para o turismo e a entidades que prossigam atribuições públicas de promoção de Portugal ou das suas regiões enquanto destino turístico (art.º 3.º/3).

De harmonia com o tradicional princípio da exclusividade, agora adaptado ao novo enquadramento europeu dos serviços, apenas as agências inscritas no RNAVT podem exercer qualquer das actividades enumeradas como próprias ou a título principal (art.º 4.º/1).

Excepções ao princípio da exclusividade – para além das agências de viagens e turismo legalmente estabelecidas noutro Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu que, segundo os ditames de Bolkestein, podem exercer livremente a sua actividade em Portugal – são as já consagradas na legislação anterior, designadamente a comercialização directa dos seus serviços pelos empreendimentos turísticos, pelos agentes de animação turística e pelas empresas transportadoras e o transporte de clientes pelos empreendimentos turísticos ou agentes de animação em veículos da sua propriedade (art.º 4.º/2).

Sem alterações significativas, consubstanciando meras afinações ditadas pela substituição do licenciamento/alvará pela inscrição num registo público, regras como a denominação de agências de viagens, operador turístico e semelhantes apenas podem ser usadas por empresas inscritas no RNAVT, a interdição de denominações iguais ou semelhantes e a informação da denominação e número do registo (art.º 5.º).

4. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO RNAVT

Para a inscrição no RNAVT, mecanismo simplificador que sucede ao licenciamento/alvará, o art.º 6.º estabelece dois requisitos adicionais de acesso à actividade. Em primeiro lugar, o seguro de responsabilidade civil, uma imposição da Directiva n.º 90/314/CEE, consagrada em termos semelhantes à legislação anterior. Em segundo lugar, uma significativa alteração com gravíssimas implicações, a subscrição do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) que substitui o sistema de caução há muito vigente.

O n.º 2 alude expressamente à alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, o qual estatui que não pode haver duplicação entre as condições exigíveis para o cumprimento dos procedimentos previstos na LAVT “e os requisitos e os controlos equivalentes, ou comparáveis quanto à finalidade, a que o requerente já tenha sido submetido em território nacional ou noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu”. Ora, grandes dúvidas se levantam neste domínio relativamente às situações em que a agência de viagens ou operador turístico doutro Estado-membro tenha contratado uma caução no seu país e em Portugal lhe exijam uma contribuição em dinheiro para o fundo de garantia. A solidariedade e a reposição do fundo são outras das questões problemáticas.

O requisito da idoneidade deixou de figurar na nova LAVT.

A comunicação prévia, o tal mecanismo expedito que substitui o licenciamento, é efectuada por formulário electrónico (art.º 7.º/1) e pressupõe, para além da indicação de um conjunto de elementos, designadamente, a identificação do requerente, titulares da empresa e quem a vincula, localização dos estabelecimentos, o comprovativo do pagamento do prémio do seguro de responsabilidade civil, do fundo de garantia e de uma taxa de inscrição no RNAVT de 1.500 € (art.º 7.º).

De harmonia com o n.º 1 do art.º 46.º para as agências de viagens e turismo existentes a inscrição no RNAVT é automática, é-lhes oficiosamente atribuído e comunicado o número de inscrição sendo o legislador omisso quanto à dispensa do pagamento da taxa.

Esta taxa prevista no art.º 8.º/4 merece uma reflexão autónoma mercê da aparente ilegalidade do seu montante, não só pela ausência de nexo de reciprocidade que pressupõe uma adequação entre o dispêndio do particular e o serviço oferecido pelo Estado mas também pela criação de um obstáculo à livre prestação dos serviços não permitido pela Directiva Bolkestein.

Sem alterações de monta o RNAVT previsto no art.º 8.º e que já figurava no art.º 10.º da lei anterior (desde 2007 deveria ter estado disponível e acessível ao público no site do Turismo de Portugal, IP).

O conjunto de informações públicas que integram o RNAVT é, no essencial, o constante da legislação anterior, surgindo na alínea e) do art.º 9.º um elemento que não irá certamente ser pacífico: a verificação de irregularidades graves ao nível da gestão da empresa ou de incumprimento grave perante fornecedores ou consumidores na condição de tais comportamentos colocarem em risco os interesses destes últimos ou as condições normais de funcionamento do mercado das agências de viagens e turismo.

5. REGIMES ESPECIAIS

Nos regimes especiais (artigos 10.º a 12.º) encontramos três diferentes situações.

Em primeiro lugar, o princípio estruturante da União Europeia foi vertido no art.º 10.º que permite às agências de viagens estabelecidas noutro Estado-membro exercerem livremente a sua actividade em Portugal.

Não obstante, devem apresentar previamente, isto é, antes de iniciarem o exercício da actividade, à autoridade turística nacional documentação em forma simples da contratação de garantias equivalentes às prestadas pelas empresas estabelecidas em Portugal. Quanto ao seguro de responsabilidade civil, o requisito é facilmente cumprido pois constitui uma imposição da Directiva n.º 90/314/CEE transposta há cerca de vinte anos para as legislações nacionais. No entanto, nenhuma empresa doutro Estado-membro fará prova de que contribuiu para um fundo de garantia cujo âmbito vai muito para além das viagens organizadas e em que as empresas estão submetidas a um inédito regime de solidariedade nos termos do qual os cumpridores respondem pelos erros ou imprudências dos seus concorrentes.

O segundo regime especial respeita às instituições de economia social, que mantêm no essencial a regulamentação anterior explicitando-se que o requisito cumulativo de as viagens se realizarem de forma ocasional e esporádica, o que se verifica desde que não excedam cinco anuais (art.º 11.º).

O exercício de actividades de animação turística pelas agências de viagens encerra o capítulo dos regimes especiais. No essencial, as agências de viagens têm de cumprir os requisitos das empresas de animação ficando, no entanto, isentas do pagamento da taxa devida pela inscrição no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).

6. TRANSPORTE TURÍSTICO, CARACTERIZAÇÃO DAS VIAGENS E DEVER DE INFORMAÇÃO

Subsiste inalterado o regime da utilização de veículos da propriedade das agências de viagens (art.º 13.º) bem como o do livro de reclamações, em que o sector do turismo foi pioneiro mas que actualmente segue o regime geral, mantendo-se a curiosa particularidade de apesar de a entidade fiscalizadora ser a ASAE o original da reclamação dever ser remetido ao Turismo de Portugal, IP (art.º 14.º).

Mantém-se a distinção entre viagens turísticas, organizadas e por medida e ainda as situações de intermediação (art.º 15.º) uma sólida estruturação que remonta a 1997.

Em sede pré-contratual, a obrigação de informar os clientes que se deslocam ao estrangeiro da documentação, vistos e formalidades sanitárias e a de veicular informação fidedigna (art.º 16.º) bem como a entrega da documentação necessária para a obtenção do serviço vendido (art.º 17.º) respeitam a todo o tipo de viagens e transitam incólumes da legislação anterior.

7. VIAGENS ORGANIZADAS

Grande identidade também entre a nova legislação e a anterior no que respeita à importante categoria das viagens organizadas (artigos 18.º a 28.º). Trata-se de uma matéria que decorre da Directiva n.º 90/314/CEE sobre viagens, férias e circuitos organizados transposta em Portugal há muitos anos, mais precisamente em 1993.

Ainda assim, nas menções obrigatórias dos contratos de venda de viagens organizadas (art.º 20.º/1) o aditamento constante da alínea o) relativamente à assistência devida a clientes nos termos previstos no art.º 28.º, isto é, quando por razões que não lhe forem imputáveis o cliente não possa terminar a viagem organizada (por exemplo a morte de um familiar próximo) a agência está obrigada a dar-lhe assistência até ao ponto de partida ou de chegada. O dever de assistência que impende sobre as agências não abrange as despesas inerentes ao voo de regresso ou outras que serão suportadas pelo cliente ou pelo seguro facultativo a cargo deste.

No n.º 2 do art.º 20.º surge-nos, em consequência das transacções não presenciais previstas na Directiva Bolkestein, uma referência ao regime relativo ao comércio electrónico constante dos artigos 24.º e segs. do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro.

Na informação sobre a viagem aditou-se a referência à possibilidade de rescisão do contrato nos termos previstos no art.º 26.º, uma norma que inexplicavelmente tem alguma tradição na nossa legislação mas que não decorre da Directiva n.º 90/314/CEE. Dada a sua inserção sistemática, esta possibilidade de o cliente rescindir o contrato a todo tempo, não necessitando de invocar qualquer justificação, vale apenas no domínio das viagens organizadas. Afinou-se a expressão justificação das despesas para comprovação das despesas.

8. PROFISSIONAIS DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA, PRAZOS, RELAÇÕES COM OS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E RESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS

Nos artigos 22.º, 23.º e 27.º explicita-se que se trata de dias seguidos e não de dias úteis, o que já decorria pacificamente da interpretação da legislação anterior.

A obrigatoriedade do acompanhamento dos turistas por profissionais de informação turística, que foi paulatinamente eliminada, desapareceu por completo na nova legislação das agências de viagens. A Região Autónoma da Madeira, tradicionalmente muito exigente neste domínio, não deixará certamente de introduzir algumas alterações.

Foi também suprimido um conjunto de normas que regulavam as relações entre as agências de viagens e os empreendimentos turísticos e entre as próprias agências, a maior parte das quais pelo seu carácter supletivo apresentava grande interesse na regulação dos casos omissos ainda para mais num contexto de vazio deixado pela revogação da Convenção AIH-FUAV.

A matéria da responsabilidade civil das agências de viagens perante os seus clientes (artigos 29.º e 30.º) não sofre alterações.

9. O FUNDO DE GARANTIA DE VIAGENS E TURISMO (FGVT)

Profundas alterações ocorrem no domínio das duas garantias prestadas pelas agências de viagens que são impostas pela Directiva n.º 90/314/CEE, aprovada há 20 anos e implementada entre nós há 18 anos. A primeira, o seguro de responsabilidade civil não sofre alterações, mas a caução é substituída por um desastroso mecanismo que se analisa de seguida.

O art.º 31.º impõe em substituição do actual sistema de caução a subscrição do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo: 6.000 € para as agências vendedoras e 10.000 € para as agências organizadoras e as que sejam simultaneamente vendedoras e organizadoras (situação mais comum, mercê de uma apertada definição de agência vendedora).

As verbas do fundo respondem solidariamente pelos créditos dos consumidores relativamente à generalidade dos serviços contratados a agências de viagens e turismo – e não apenas quanto às viagens organizadas, como é imposto pela Directiva n.º 90/314/CEE – respondendo por:   O reembolso dos montantes entregues pelos clientes;

O reembolso das despesas suplementares suportadas pelos clientes, em consequência da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa.

Encontra-se excluído o pagamento dos créditos dos consumidores relativos à compra isolada de bilhetes de avião, desde que a não concretização da viagem não seja imputável às agências de viagens e turismo envolvidas.

As empresas doutro Estado-membro da União Europeia que pretendam exercer a sua actividade em Portugal – ainda que temporariamente – têm de demonstrar que prestaram garantia equivalente no seu país, o que levanta fortes dúvidas porquanto não existe sistema equivalente noutro Estado-membro.

Um dos problemas mais graves do fundo de garantia é o da solidariedade, ou seja, as empresas cumpridoras respondem pelos erros ou fraudes das incumpridoras e isso associa inevitavelmente o sector das agências de viagens a um risco muito alto o que certamente terá implicações nas avaliações realizadas pela banca. O risco deve estar a cargo de uma seguradora, é essa a sua função empresarial. Em nenhum sector da economia portuguesa as empresas respondem pelos erros de gestão ou fraudes das suas congéneres.

Trata-se também de um sistema iníquo porquanto as pequenas e médias empresas pagam o mesmo valor que as grandes apesar de o risco ser inferior, contrastando com o actual sistema de caução em que apenas se exige o pagamento de uma determinada percentagem sobre o valor da venda de viagens organizadas e não sobre a generalidade das vendas.

O pagamento desta garantia apresenta-se de uma forma faseada. Aquando da inscrição no RNAVT as agências vendedoras pagam uma contribuição inicial 2.500 € e as organizadoras (e/ou também vendedoras) de 5.000 €. Farão subsequentemente contribuições anuais no valor de 0,1% do volume de negócios do ano anterior até completarem os 6.000 € e 10.000 € respectivamente (n.º 4).

A contribuição inicial e as subsequentes não libertam as agências de viagens deste encargo. A qualquer momento podem ser chamadas a contribuírem novamente para o FGVT quando este atingir um valor inferior a 1.000.000 € mantendo-se a contribuição anual até que perfaça 4.000.000 €.

Alargando-se o âmbito de cobertura muito para além dos pacotes turísticos, abrangendo a quase totalidade das actividades desenvolvidas pelas agências (exceptuando a bilheteria aérea, quando a não concretização da viagem não seja imputável à agência) e tendo em conta a extraordinária facilitação do acesso ao mercado, criam-se condições objectivas para mega fraudes.

De um lado, empresas pouco prudentes ou até mal intencionadas promovendo a venda de produtos a baixo preço e com um elevado encaixe financeiro sabendo-se que se a coisa der para o torto lá estará o FGVT para reembolsar os consumidores. Do outro, empresas responsáveis pagando ano após ano do seu bolso os erros ou fraudes de empresas concorrentes que introduziram más dinâmicas de mercado perturbando-lhe os negócios.

Para as agências de viagens licenciadas aquando da entrada em vigor da nova LAVT – uma vacatio legis de 30 dias (art.º 49.º) inicia a sua vigência em 5 de Junho de 2011 – a contribuição inicial de 2.500 € ou 5.000 € será efectuada até 5 de Junho de 2012, mantendo-se até lá o sistema de caução existente.

O art.º 39.º prevê a aplicação de medidas cautelares pela ASAE às agências de viagens (art.º 39.º). Muito delicada a referente irregularidades graves ao nível da gestão da empresa ou de incumprimento grave perante fornecedores ou consumidores na condição de tais comportamentos colocarem em risco os interesses destes últimos ou as condições normais de funcionamento do mercado.

Numa fase muito avançada do processo legislativo foi, finalmente, consagrada a figura do Provedor do Cliente da APAVT.

Uma síntese das alterações pode ser consultada em: https://www.iwork.com/r/?d=Si%CC%81ntese_da_nova_LAVT_Publituris.key&a=p205985049&u=carlos.torres.pt@gmail.com&p=EC4C4BADE6EA4207AD6C

Carlos Torres

9 de Maio de 2011

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Setor dos Transportes entre os que mais recuaram na constituição de novas empresas até final de abril

O setor dos Transportes foi, segundo um relatório da consultora Informa D&B, um dos que mais recuaram na constituição de novas empresas nos primeiros quatro meses de 2025, período em que foram criadas 18.979 novas empresas em Portugal, descida de 2,9% (-567 constituições) face a período homólogo.

O setor dos Transportes foi, segundo o relatório Informa Business by Data, um dos que mais recuaram na constituição de novas empresas nos primeiros quatro meses de 2025, período em que foram criadas 18.979 novas empresas em Portugal, o que corresponde a uma descida de 2,9% (-567 constituições) face ao período homólogo.

O relatório, elaborado pela consultora Informa D&B, mostra que a “maioria dos setores” contribuiu para a descida na criação de novas empresas nos primeiros quatro meses do ano, ainda que os Transportes tenham apresentado a maior descida, que chegou aos -26%, com menos 464 empresas criadas.

A descida no setor dos Transportes, acrescenta o relatório da Informa D&B, foi ditada essencialmente pelo menor número de constituições na ‘atividades de serviços de transporte de passageiros, a pedido, em veículo com condutor’, uma atividade que a consultora diz estar em queda desde 2024.

“Esta atividade, depois de nos últimos anos ter atingido crescimentos que superaram todas as outras, está em queda desde 2024, registando nestes quatro primeiros meses de 2025 um recuo de 49% (-669 constituições)”, refere a Informa D&B, que diz que também os Serviços gerais, que foi o segundo setor com maior número de novas empresas, “tem também uma queda significativa de 9,7% (-289 constituições)”.

Já as Atividades imobiliárias (+22%; +398 constituições), Construção (+6,6%; +154 constituições), Agricultura e outros recursos naturais (+25%; +142 constituições) e Indústrias (+6,7%; +50 constituições), foram os setores que registam crescimento na criação de novas empresas até 30 de abril deste ano.

A Informa D&B revela também que, do ponto de vista geográfico, os centros urbanos de Lisboa e Porto foram os que reuniram “maior número de novas empresas, mas são também aqueles onde se registam as maiores descidas neste indicador”.

“Até 30 de abril, e em comparação com o período homólogo, em Lisboa constituíram-se menos 318 empresas (-5,3%) e no Porto menos 197 empresas (-5,8%). Pelo contrário, Braga, que é o 3º distrito com o maior número de constituições de novas empresas, viu aumentar este indicador em 7,2% (+104 constituições), com destaque para os setores das Atividades imobiliárias e da Construção”, acrescenta a consultora.

Encerramentos e insolvências descem em grande parte dos setores

No que diz respeito a encerramentos, os dados do Informa Business by Data, mostram que estes têm estado a cair nos últimos 12 meses, período em que encerraram 13.784 empresas, o que representa uma descida de 12% (-1 893 encerramentos) face aos 12 meses anteriores.

No entanto, o comportamento foi diferente consoante os setores em análise, uma vez que o setor dos Transportes, por exemplo, se mantém na liderança também neste tópico, com um aumento de 4,6% nos encerramentos registados no último ano.

“A descida neste período foi transversal à maioria dos setores de atividade, com exceção dos Transportes (+4,6%; +38 encerramentos) e das Tecnologias da informação e comunicação (+0,1%; +1 encerramento)”, indica a consultora.

Já no que diz respeito a insolvências, a Informa D&B apurou que 648 empresas iniciaram um processo de insolvência até final de abril, o que corresponde a uma descida de 11,5% (-84 insolvências) face ao período homólogo.

E também no que diz respeito às insolvências houve comportamentos distintos entre os setores, com a consultora a indicar que “mais de metade dos setores registam menos insolvências”, com destaque para as Indústrias (-36%; -78 insolvências), nomeadamente a Indústria de têxtil e moda (-51%; -71 insolvências) nos distritos de Braga e Porto, e que tinha sido “um subsetor que no ano passado quase triplicou o número de insolvências”.

 

 

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Pilotos da TACV anunciam greve de cinco dias a partir de 22 de maio

O Sindicato Nacional dos Pilotos da Aviação Civil (SNPAC) de Cabo Verde anunciou uma greve dos pilotos da TACV a partir de 22 de maio, com duração de cinco dias, exigindo a resolução de pendências. O presidente do conselho de administração da Cabo Verde Airlines responde que a situação financeira da companhia “é critica” e não permite “uma nova progressão salarial”, mas que administração tem estado aberto ao diálogo.

O presidente do SNPAC, Edmilson Aguiar, conforme avança a Inforpress, assegurou, em conferência de imprensa, que esta decisão foi tomada após esgotarem todas as possibilidades de diálogo com o conselho de administração da TACV.

Entre as reivindicações pendentes, destacam-se a regularização do cancelamento das consultas médicas, a eliminação do seguro de vida e acidentes pessoais, bem como a formalização do acordo de empresa previsto para a assinatura do memorando de 25 de fevereiro de 2019.

Além disso, segundo notícia da Inforpress, o SNPAC exige a implementação de um programa de segurança, proteção da saúde e higiene no trabalho, bem como a resolução de problemas relacionados à segurança no serviço de restauração e “catering” deficitário, além de reivindicar as progressões dos pilotos, em atraso, e o cumprimento dos pagamentos de suplementos remuneratórios que, não têm sido feitos de forma equitativa. A estrutura sindical afirma que está aberto à negociação, mas sublinha que a greve será mantida até que as pendências sejam resolvidas.

Entretanto, também em conferência de imprensa, o presidente do conselho de administração da TACV-Cabo Verde Airlines, Pedro Barros disse, citado pela agência cabo-verdiana de notícias, que a situação financeira da companhia “é critica”, o que não permite “uma nova progressão salarial”, destacando, no entanto que houve uma progressão salarial só dos pilotos de 2.5%.

Informou ainda que o conselho administrativo tem “privilegiado” o diálogo para se chegar a um entendimento, frisando que há procedimentos que poderiam ser feitos de uma outra forma.

Considerou ainda que as pendências existentes antes da privatização da empresa foram “discutidas” o ano passado com a mediação da Direção-Geral do Trabalho, em que se assumiu um conjunto de compromissos para resolvê-las.

Barros explicou que “o salário está a ser pago com alguma ginástica devido à situação crítica da empresa e vai ser pago no tempo estabelecido”, ou seja, no dia 25 do corrente mês, para ressalvar ser legítimo e justo a progressão salarial, mas explicou que a empresa não possui condições para fazer uma nova progressão.

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Turismo de Portugal promove gastronomia nacional no Japão

O Turismo de Portugal lançou, no Japão, um programa de promoção da gastronomia nacional, iniciativa que se insere no projeto “The Art of Tasting Portugal” e que decorre até outubro, tendo já motivado a realização de duas iniciativas em Tóquio e Osaka.

O Turismo de Portugal lançou, no Japão, um programa de promoção da gastronomia nacional, iniciativa que se insere no projeto “The Art of Tasting Portugal” e que conta com vários momentos, até outubro deste ano, que cruzam “tradição, inovação e sustentabilidade, protagonizados por reconhecidos chefs portugueses”.

A iniciativa, que arrancou a 2 de maio, no restaurante Noda Harajuku, em Tóquio, destina-se a “críticos gastronómicos, operadores turísticos e líderes de opinião japoneses”, um mercado onde, segundo o Turismo de Portuga, “o turismo gastronómico tem uma enorme relevância”.

O arranque deste programa contou com a participação do chef Diogo Rocha, que levou ao Japão os sabores do Centro de Portugal, numa criação conjunta com o chef Yuki Noda, conhecido pela sua dedicação à preservação da cozinha regional japonesa.

“Esta colaboração destacou-se pela fusão entre a autenticidade dos produtos portugueses, a criatividade dos chefs e a delicadeza técnica da gastronomia japonesa”, explica o Turismo de Portugal, revelando que a ação incluiu também “um momento especial no Pavilhão de Portugal na Expo Osaka 2025, onde o chef Diogo Rocha recriou a tradicional vitela à moda de Lafões, integrada numa mostra de barro negro de Molelos”.

Esta quarta-feira, 7 de maio, houve uma nova ação promocional da gastronomia portuguesa no Japão, que contou com a participação do chef Vítor Sobral e do chef japonês Yoshida, em Osaka, na qual ambos os chef cozinharam lado a lado, numa “abordagem inovadora, que cruza tradição, criatividade e sustentabilidade”.

O Turismo de Portugal indica que o chef Vítor Sobral foi também o responsável pelo menu da receção do Dia de Portugal na Expo Osaka 2025, criando para o efeito “um momento único de degustação de Portugal para os mais de 100 convidados presentes”.

“Estas ações inserem-se numa estratégia mais ampla de valorização da gastronomia portuguesa como ativo-chave da marca Portugal, afirmando-a cada vez mais nos mercados internacionais como um ativo estratégico do turismo nacional, como um motor de valorização dos territórios, de estímulo à sustentabilidade e de promoção da autenticidade cultural”, explica Carlos Abade, presidente do Turismo de Portugal.

As iniciativas visaram também reforçar a campanha “Portugal, uma receita por escrever”, que convida os viajantes a descobrirem o país através de uma combinação única de ingredientes, concretamente frescura, autenticidade, criatividade, sustentabilidade e generosidade, numa campanha que “celebra a ligação entre os sabores, as pessoas e as regiões, e que coloca Portugal no mapa dos grandes destinos gastronómicos a nível mundial”.

 

 

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Distribuição

Vila do Conde vai sediar primeira loja física da Flair Travel

A inauguração da primeira loja de rua da Flair Travel, agência de viagens até agora apenas com presença digital, está agendada para o dia 17 de maio, às 15h30, na Avenida Júlio Saúl Dias Nº144, em Vila do Conde.

Após o sucesso exclusivamente online, a Flair Travel aposta na proximidade e no atendimento personalizado ao lançar este novo espaço, mantendo, conforme avança em nota de imprensa, a missão de oferecer experiências de viagem únicas, acessíveis e memoráveis.

“Esta nova fase representa o nosso compromisso em estar mais próximos dos nossos clientes”, confirma a direção da agência de viagens, para sublinhar que “queremos que sintam que podem contar connosco, tanto online como presencialmente, para planear as suas próximas aventuras”.

A escolha de Vila do Conde para a estreia física da marca não foi por acaso. A cidade, com forte ligação ao turismo, à cultura e ao mar, reflete o espírito aventureiro e livre da Flair Travel, indica a empresa, que assegura que a nova loja irá proporcionar um atendimento personalizado por agentes de viagens experientes, num ambiente moderno e inspirador.

 

 

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Aviação

Sabre com oferta NDC da Air France e KLM

A plataforma de conteúdo multicanal da Sabre passa a incluir as ofertas NDC da Air France e da KLM.

A Sabre ativou, recentemente, o conteúdo NDC (New Distribution Capability) da Air France e da KLM no seu marketplace de viagens. As agências de viagens ligadas à Sabre passam a poder aceder a opções adicionais, promoções exclusivas e tarifas mais competitivas, graças ao modelo de preços dinâmicos de ambas as companhias aéreas, reforçando assim a sua proposta comercial num ambiente de distribuição em constante transformação.

Através desta colaboração com a Sabre, a Air France e a KLM disponibilizarão conteúdos mais completos e preços mais atrativos no canal indireto, enquanto as agências ligadas à Sabre beneficiam de um acesso integrado através das APIs de Oferta e Pedido da Sabre, do Sabre Red 360, do Sabre Red Launchpad e de várias ferramentas de reserva online.

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Destinos

Candidata à liderança da UN Tourism quer Cimeira Global de Investimento para desbloquear milhares de milhões de dólares

Se for eleita, a mexicana Gloria Guevara, uma das candidatas a secretária-geral da UN Tourism, compromete-se a organizar uma Cimeira Global de Investimento para desbloquear milhares de milhões de dólares.

Gloria Guevara, Londres, candidata a secretária-geral da UN Tourism (Turismo da ONU), comprometeu-se a organizar uma Cimeira Global de Investimento que desbloqueará milhares de milhões de dólares em novas iniciativas para impulsionar África, Ásia, Europa, Oceânia e as Américas.

Caso seja eleita pelos Ministros do Turismo na sessão do Conselho Executivo da UN Tourism, que terá lugar no final de maio, Gloria Guevara revelar pretender organizar a “nos seis meses seguintes à tomada de posse, em janeiro de 2026”.

Com mais de 35 anos de experiência ao serviço do setor do turismo, Gloria Guevara refere que “o setor privado tem milhares de milhões de dólares prontos para investir em novos projetos inovadores no turismo mundial, seja em hotéis, experiências, atrações ou outras iniciativas sustentáveis. Ao contrário de outros candidatos, não acredito que se ganhe algo ao apresentar números sem fundamento apenas para gerar manchetes”.

Assim, diz que “reunirá Ministros com líderes do setor privado para desbloquear oportunidades reais – projetos realistas, entusiasmantes e transformadores”, salientando que a UN Tourism tem “um papel único como plataforma unificadora para a cooperação”.

Refira-se que existem seis candidatos estão oficialmente a concorrer ao cargo de secretário-geral da UN Tourism, de acordo com comunicação dirigida aos estados-membros da organização: Muhammad Adam do Gana, Shaikha Al Nowais dos Emirados Árabes Unidos, Habib Ammar da Tunísia, Gloria Guevara do México, Harry Theoharis da Grécia e o atual secretário-geral, Zurab Pololikashvili da Geórgia.

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Emprego e Formação

Investigadoras do Politécnico de Leiria premiadas a nível internacional no campo do turismo

As investigadoras do Politécnico de Leiria, Alexandra Lavaredas e Patrícia Esteves, foram distinguidas com o Prémio de Melhor Poster Físico na 8.ª edição da Conferência Internacional sobre Investigação em Turismo, que decorreu em Jyväskylä, na Finlândia.

No evento académico que reúne estudantes, investigadores e profissionais de vários pontos do mundo para um debate em torno dos mais recentes desenvolvimentos, desafios e inovações no campo do turismo, Patrícia Esteves foi galardoada pelo poster ‘SatisTour: A Digital Tool for Sustainable and Participatory Tourism Governance’, no qual apresenta uma ferramenta digital orientada para a participação ativa das comunidades na governança turística.

Já Alexandra Lavaredas recebeu o prémio pelo poster ‘Digital Tools to Support Sustainability in Tourism’, que apresenta o ORVE, uma plataforma multifuncional que pretende apoiar as pessoas, empresas e destinos na otimização de recursos e na valorização da experiência turística, promovendo práticas mais sustentáveis no planeamento e gestão dos destinos.

Os trabalhos desenvolvidos pelas investigadoras inserem-se no projeto ‘FAST – Ferramentas de Apoio à Sustentabilidade no Turismo’, no âmbito da ATT – Agenda Mobilizadora Acelerar e Transformar o Turismo, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o envolvimento do Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Turismo (CiTUR) do Instituto Politécnico de Leiria.

O projeto visa o incentivo de um turismo sustentável que promova a viabilidade das atividades económicas a longo prazo, o respeito pela autenticidade sociocultural das atividades e o uso adequado do território e dos recursos naturais, realçando a importância da monitorização constante dos impactos da atividade turística.

Durante a conferência, as investigadoras do Politécnico de Leiria apresentaram ainda os seus mais recentes trabalhos de investigação na área do turismo sustentável. Alexandra Lavaredas deu a conhecer o artigo ‘The Role of Film Festivals in Promoting Cultural Identity of Tourism Destinations’, no qual explora o papel dos festivais de cinema na promoção da identidade cultural dos destinos turísticos. Através da análise qualitativa de vídeos promocionais do Festival Internacional de Cinema de Turismo (ART&TUR) de 2024, a investigação destaca a relevância dos conteúdos audiovisuais na preservação e valorização do património cultural.

Por sua vez, Patrícia Esteves apresentou o artigo ‘Participatory Governance: Providing Tools for Local Communities to Engage in Tourism Management’, centrado na importância da inclusão das comunidades locais nos processos de decisão e governança dos destinos turísticos, com o objetivo de promover uma gestão mais sustentável e participativa. O estudo introduz várias ferramentas e estratégias que podem ser implementadas para facilitar o envolvimento ativo das populações locais.

 

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Destinos

Maioria dos franceses está a pensar viajar este verão e apenas 23% diz que vai ficar em casa

Um estudo da Ipsos.Digital conduzido para a Alliance France Tourisme e publicado esta quarta-feira revela que maioria dos franceses diz que está a apensar viajar este verão para uma estadia de pelo menos uma semana.

A pesquisa realça que, apesar do contexto internacional conturbado e do clima económico incerto, o desejo de tirar férias continua profundamente enraizado na maioria dos franceses:  50% tem certeza de que vai viajar, 27% ainda não tem planos, enquanto 23% diz que não vai sair, principalmente entre moradores de áreas rurais (31%), idosos (27%) e pessoas de baixo rendimento (32%).

Além disso, os franceses que estão a pensar sair de férias este verão o farão com um orçamento controlado, para um valor médio estimado em 1.820 euros. Dentro desta média, algumas disparidades foram detetadas pelo estudo: 31% dos turistas planeiam gastar menos de 1.000 euros, 33% visam entre 1.000 euros e 2.000 euros, e apenas 16% ultrapassarão os 3.000 euros.

A inflação continua a ser um fator importante nos planos: 39% dos franceses que planeiam viajar na próxima temporada alta dizem que querem reduzir o seu orçamento para férias, principalmente restringindo os chamados gastos não essenciais, 70% dizem que pretendem limitar restaurantes, compras ou atividades, ou encurtando a duração das suas estadias (30%).

A França continua a ser destino preferido de 68% dos turistas, principalmente idosos (74% dos que têm entre 55 e 75 anos). A Europa atrai 26% dos futuros turistas, especialmente jovens (34% dos jovens de 18 a 34 anos), e 13% planeiam viajar para fora da Europa.

Em termos de alojamento, os franceses preferem alugueres sazonais individuais (39%), seguidos de hotéis (26%) e alojamento gratuito em casa de familiares (20%). O camping mantém os seus clientes fiéis, citados por 17% dos entrevistados para estadias longas, principalmente entre aqueles que viajam pela França (21%).

“Workation” (trabalhar num local de férias) atrai 24% dos turistas, um número que sobe para 45% entre jovens de 18 a 34 anos. As mini-férias, estadias de menos de uma semana, também estão em alta, já que 13% pretendem fazê-las com mais frequência, especialmente entre aqueles as categorias socioprofissionais mais altas e com altos rendimentos.

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Destinos

Marrocos contabiliza 5,7 milhões de visitantes até final de abril

Marrocos recebeu 5,7 milhões de turistas durante os primeiros quatro meses de 2025, um aumento de 23% face ao mesmo período de 2024, de acordo com dados do Ministério do Turismo, Artesanato e Economia Social e Solidária.

Em comunicado oficial, citado pela imprensa marroquina, o Ministério realçou que o país “registou um desempenho excecional, com um milhão de visitantes adicionais em apenas quatro meses, resultados que o posicionam entre os destinos turísticos mais dinâmicos do mundo”, para avançar que, só em abril, foram verificadas 1,7 milhão de chegadas, um crescimento de 27% em relação a abril de 2024, “o que demonstra uma atratividade turística agora menos dependente das temporadas tradicionais.”

A ministra do Turismo, Fatim-Zahra Ammor, comenta estes resultados e afirma que “um milhão de visitantes a mais no início do ano, um período normalmente mais tranquilo, é um sinal forte para as perspectivas do turismo para 2025.”

A imprensa local cita ainda a governante que indica que este crescimento notável é fruto do roteiro turístico implementado sob a liderança do rei Mohammed VI, “uma estratégia que promove os pontos fortes do Marrocos e, ao mesmo tempo, estabelece as bases para o desenvolvimento sustentável do setor”, disse.

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Transportes

Fiordes do Norte da Europa são o itinerário “mais querido” da Costa Cruzeiros no mercado português

A Costa Cruzeiros apresentou esta quarta-feira, 7 de maio, as principais novidades para a temporada de cruzeiros que está a começar, numa cerimónia a bordo do Costa Diadema, navio que passou por Lisboa num itinerário de posicionamento desde o Brasil até Kiel, na Alemanha.

Inês de Matos

A Costa Cruzeiros apresentou esta quarta-feira, 7 de maio, as novidades para a temporada de cruzeiros que está a começar e que, segundo Henrique Mateus, Senior Sales Manager da Costa Cruzeiros em Portugal, conta com viagens “em todo o mundo”, ainda que o destaque vá para os Fiordes do Norte da Europa, que é, atualmente, “o itinerário mais querido do mercado”.

“Este navio vai para o Norte da Europa, onde vai fazer os Fiordes, que é o itinerário mais querido do mercado”, explicou Henrique Mateus, durante uma cerimónia a bordo do Costa Diadema, navio com capacidade para 4947 passageiros, que passou por Lisboa durante um itinerário de reposicionamento, desde o Brasil até Kiel, na Alemanha.

No entanto, como realçou o Senior Sales Manager da Costa Cruzeiros em Portugal, além dos Fiordes do Norte da Europa, a oferta da companhia para esta temporada conta com uma vasta gama de cruzeiros em diferentes destinos.

“A Costa, neste momento, abrange todo o mundo em termos de itinerários, temos desde a Volta ao Mundo, cruzeiros na Ásia – é o Costa Serena que está na Ásia –, temos cruzeiros no Mediterrâneo Ocidental e Oriental, e temos cruzeiros no Norte da Europa”, indicou o responsável.

Este ano, a Costa Cruzeiros não vai contar com o itinerário Lisboa-Lisboa, ainda que estejam previstos vários embarques e desembarques na capital portuguesa, a exemplo do que aconteceu esta quarta-feira, em que desembarcaram cerca de 1.500 passageiros, tendo-se registado o embarque de um número semelhante.

“Não temos o itinerário Lisboa-Lisboa este ano, mas não deixamos de ter embarques em Lisboa. Temos este embarque e, quando o navio descer do Norte da Europa, na mesma altura do Costa Favolosa, ambos farão também cruzeiros posicionais até Savona ou Barcelona”, acrescentou Henrique Mateus.

O responsável comercial da Costa Cruzeiros em Portugal falou ainda sobre as novidades da companhia ao nível das excursões em terra, que foram reformuladas, passando agora a dividir-se em quatro tipos, incluindo desde as excursões mais básicas de autocarro, a experiências em família ou programas mais radicais.

“Remodelámos totalmente a forma de apresentar as nossas excursões e o conhecimento dos destinos. Achamos que é muito importante porque, ao fim e ao cabo, o cruzeiro é descobrir um destino, é toda a envolvência das experiências”, indicou também Henrique Mateus.

A oferta gastronómica, com destaque para os restaurantes temáticos e de especialidade, como o Archipelago, com menus de degustação de três chefes com estrelas Michelin, o Sushino, dedicado ao sushi, ou o Teppanyaki, um showcook de comida asiática, também esteve em destaque.

“A experiência gastronómica a bordo é excelente”, garantiu o responsável, explicando que, apesar deste ser um produto tudo incluído, as refeições nos restaurantes de especialidade são pagas à parte.

Além da apresentação, a escala do Costa Diadema em Lisboa contou com uma visita de um grupo de agentes de viagens e jornalistas, que puderam conhecer as áreas públicas e algumas tipologias de cabines deste navio, que é um dos maiores da frota da Costa Cruzeiros e que conta com todos os restaurantes de especialidade que já se encontram nos navios mais recentes da frota da companhia.

Compromisso com a sustentabilidade e a inovação

Além da experiência do cruzeiro, em destaque durante a apresentação esteve também o compromisso da Costa Cruzeiros com a sustentabilidade e a inovação, palavras que, segundo Henrique Mateus, melhor descrevem atualmente a ação da companhia de cruzeiros.

No entanto, o tema da sustentabilidade foi abordado por Rafael Fernández-Alava, Communication Director para Espanha e Portugal, que falou sobre a política da companhia neste tema.

“A sustentabilidade é muito importante para a Costa e para a Carnival Corporation, que é a companhia matriz, a maior companhia de cruzeiros do mundo, tem nove marcas e uma dessas marcas é a Costa”, explicou o diretor de comunicação da Costa Cruzeiros.

Este é, segundo o responsável, um tema que a Costa Cruzeiros leva “muito a sério”, motivo pelo qual foi a primeira a encomendar navios movidos a GNL e tem vindo promover “atividades para cada um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável”, que são medidas anualmente de acordo com “indicadores concretos para esses objetivos”.

“Temos muitas ações em andamento para reduzir as emissões e, em 2023, conseguimos reduzir em 10% as emissões de gases de efeito estufa e isso aconteceu no ano que teve mais emissões e em que aumentámos em 30% a nossa capacidade”, acrescentou, revelando que é também por isso que a Costa está a testar várias tecnologias para que seja possível chegar a 2050 com zero emissões poluentes.

Além da sustentabilidade ambiental, a Costa Cruzeiros tem vindo também a desenvolver iniciativas de economia circular, nomeadamente através da doação de refeições a bancos alimentares e outras instituições sociais, numa ação que está também a ser estudada para Lisboa dentro do universo das companhia da Carnival.

 

 

 

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